Comentário do treinador Laurindo Filho n'A Bola TV

MAG do Benfica apresenta regulamento eleitoral com ponto que divide candidatos

Proposta aprovada pela direção das águias sujeita a votação em Assembleia Geral inclui voto eletrónico

A Mesa da Assembleia Geral do Benfica apresentou uma proposta de regulamento eleitoral, já aprovada pela direção do clube, que será discutida e votada pelos sócios encarnados em AG relativa à aprovação das contas das águias, agendada para 27 de setembro. Caso seja aprovada, entrará em vigor a 1 de outubro, 24 dias antes das eleições para os órgãos sociais.

A direção encabeçada por Rui Costa frisa que a proposta «assegura e reforça a participação universal dos sócios do Clube, propondo, mas não impondo dois modelos de voto, o sistema de votação física presencial em Portugal Continental e de votação eletrónica nas Regiões Autónomas e no estrangeiro.»

João Noronha Lopes, candidato à presidência, e João Leite, candidato à Mesa da Assembleia Geral, já refutaram anteriormente a possibilidade do voto eletrónico nas eleições do Benfica. A candidatura encabeçada por João Diogo Manteigas sugeriu a 29 de julho o envio de boletins de voto a sócios residentes fora de Portugal continental, garantindo o exercício do voto físico.

O regulamento eleitoral encarnado estabelece, que caso este modelo de voto seja rejeitado por qualquer candidatura, «a votação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e no estrangeiro processar-se-á nos mesmos termos da votação em Portugal Continental».

A Mesa da Assembleia Geral garante a transparência de todo o processo através do aprofundamento de «mecanismos de certificação e de possibilidade de auditoria». O mesmo órgão revela que os cadernos eleitorais encerram a 24 de setembro e frisa a disponibilidade para reunir com os candidatos «sempre que tal seja necessário».

Pontos chave da proposta de regulamento

O ponto 6 do artigo 5.º relativo à apresentação das candidaturas estabelece que estas devem ser entregues na «sede social do clube» até 10 de outubro às 18h e posteriormente admitidas, após deliberação da Mesa da Assembleia Geral em funções. A campanha eleitoral terá início a 14 de outubro.

O artigo 2.º do regulamento eleitoral pressupõe que todos os sócios  «com capacidade eleitoral ativa, maiores de idade, com mais de um ano de filiação efetiva associativa, que estejam no pleno gozo dos seus direitos, com as respetivas quotas em dia e as filiais» têm direito a votar a 25 de outubro.

Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos, a Mesa da Assembleia Geral em funções, presidida por José Pereira da Costa, terá de agendar uma segunda volta, no máximo até dia 9 de novembro, de acordo com o artigo 4.º.

As eleições do Benfica terão secções de voto em todos os distritos, que funcionarão entre as 8h30 e as 22h de Portugal Continental, em regime presencial e físico em papel, mediante a apresentação de cartão de cidadão e de sócio. O regulamento permite a presença de um delegado de cada candidatura em cada secção de voto, caso seja tal seja requerido em tempo útil.

Os sócios encarnados residentes nas Regiões Autónomas de Açores, Maderia e no estrangeiro poderão votar de forma eletrónica, numa plataforma da entidade certificadora contratada, que, segundo a MAG das águias, «assegurará a integridade, confidencialidade e registo do voto». «O acesso ao voto eletrónico será realizado através de um link personalizado, enviado aos sócios com direito de voto, após validação pela Mesa da Assembleia Geral» estabelece o ponto 4 do artigo 21.º.

O regulamento proposto permite que o mandatário de qualquer uma das candidaturas, possa, «mediante requerimento devidamente fundamentado», solicitar a recontagem dos votos que, ainda assim, «não tem efeito suspensivo relativamente ao resultado».