Francisco J. Marques, ex-diretor de comunicação do FC Porto - Foto: RUI RAIMUNDO

'Caso dos e-mails': Tribunal Constitucional fixa indemnização do FC Porto ao Benfica em 605 mil euros

SAD portista revela que a decisão transitou em julgado a 16 de janeiro de 2026. Valor a pagar fica muito longe dos 17,7 milhões de euros exigidos inicialmente pelas águias.

O longo litígio judicial conhecido como o ‘caso dos e-mails’, que opunha o Benfica ao FC Porto, chegou definitivamente ao fim. No Relatório e Contas semestral apresentado esta quarta-feira, a SAD azul e branca confirma que o Tribunal Constitucional rejeitou o último recurso interposto, fixando a indemnização final a pagar ao clube da Luz em 605.300,90 euros, acrescidos de juros e custas judiciais.

O desfecho, confirmado pelo Acórdão n.º 1178/2025 de 18 de dezembro de 2025, transitou em julgado no passado dia 16 de janeiro de 2026. Esta decisão encerra um processo (n.º 9452/18.1T8PRT) no qual o Benfica exigia inicialmente uma compensação de 17,7 milhões de euros por danos causados pela divulgação de correspondência privada no Porto Canal.

O relatório detalha a batalha jurídica que resultou numa redução significativa do valor da condenação. Na primeira instância, o FC Porto e os seus administradores (incluindo Jorge Nuno Pinto da Costa e Francisco J. Marques) tinham sido condenados a pagar cerca de 1,9 milhões de euros. O Tribunal da Relação reduziu esse valor para 1,6 milhões, mas foi o Supremo Tribunal de Justiça que, numa decisão anterior, fixou o montante final nos cerca de 605 mil euros.

O Supremo absolveu ainda o FC Porto do pagamento de «danos não patrimoniais» (danos de imagem/reputacionais) e da «sanção pecuniária compulsória» de meio milhão de euros que havia sido decretada pelas instâncias inferiores.

Insatisfeitas com o acórdão do Supremo, as partes recorreram para o Tribunal Constitucional, alegando inconstitucionalidades. O tribunal de última instância decidiu não julgar o recurso, confirmando assim a decisão do Supremo.

No documento enviado à CMVM, a administração da SAD portista declara que, «com esta última decisão, com trânsito em julgado no dia 16.01.2026, dá-se o encerramento deste processo declarativo», restando agora liquidar os montantes devidos, que terão um «impacto residual nas contas do grupo» face ao pedido original multimilionário do rival.