Snowboarder Steven Cantwell suspenso 10 anos por doping
O atleta de para-snowboard Steven Cantwell foi sancionado com um período de inelegibilidade de 10 anos pela Agência Antidopagem dos Estados Unidos (USADA), naquela que constitui a sua segunda violação das regras antidopagem.
O caso remonta a 30 de abril de 2026, quando Cantwell, de 36 anos, se recusou a fornecer uma amostra para um controlo fora de competição, após ter sido notificado por um oficial da USADA. A recusa em submeter-se à colheita de amostras, sem uma justificação convincente, é considerada uma infração grave segundo os regulamentos da USADA, do Comité Olímpico e Paralímpico dos Estados Unidos e da Federação Internacional de Esqui e Snowboard, todos alinhados com o Código Mundial Antidopagem.
Esta é a segunda infração do atleta norte-americano. Por se tratar de uma reincidência, a sanção foi agravada para dez anos, o valor máximo previsto, que a USADA considerou apropriado dadas as circunstâncias do caso. A sanção padrão para uma primeira recusa é de quatro anos.
Este novo período de suspensão de 10 anos começará a ser cumprido apenas após o término da sua sanção anterior, de seis anos. Recorde-se que Cantwell já cumpria uma suspensão devido à deteção do metabolito de deidroclorometiltestosterona (DHCMT) numa amostra de 9 de novembro de 2025 e pelo uso admitido de testosterona.
A 7 de maio de 2026, o atleta notificou a USADA da sua intenção de se retirar da competição. Consequentemente, o seu período de inelegibilidade continuará indefinidamente até que decida regressar da reforma, altura em que terá de cumprir o resto das suas sanções. Adicionalmente, todos os resultados competitivos de Cantwell obtidos a partir de 30 de abril de 2026, data da recusa, foram anulados, implicando a perda de quaisquer medalhas, pontos e prémios conquistados.