Defesa do Sporting exuberante na festa da Taça de Portugal, depois de ter ficado a um lance de polémico de arbitragem, no qual pisou a cabeça de Andrea Belotti
Essa participação, que em princípio terá de ser feita em nome da vítima, Andrea Belotti, poderá enquadrar-se, segundo o advogado João Caiado Guerreiro, colunista de A BOLA, no âmbito do artigo 143.º do código penal, referente a ofensa à integridade física simples.
Artigo 143.º do Código Penal — Ofensa à integridade física simples
1 - Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - Se a ofensa prevista no número anterior for praticada contra agente das forças ou dos serviços de segurança, ou guarda prisional, no exercício das suas funções ou por causa delas, o agressor é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos.
3 - O procedimento criminal depende de queixa, salvo no caso previsto no número anterior e no caso de ofensa praticada contra profissional na área da educação e da saúde, bem como contra profissional que desempenhe funções de inspeção e de interação com o público na Autoridade Tributária e Aduaneira e na Autoridade Tributária e Aduaneira da Região Autónoma da Madeira, e contra agentes de fiscalização e fiscais de exploração das empresas concessionárias ou prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, no exercício das suas funções ou por causa delas.
4 - O tribunal pode dispensar de pena quando:
a) Tiver havido lesões recíprocas e se não tiver provado qual dos contendores agrediu primeiro; ou
b) O agente tiver unicamente exercido retorsão sobre o agressor.
O lance entre Belotti e Matheus Reis, aos 90+5 minutos, passou impune em campo e o VAR também não agiu. No final do jogo, Rui Costa, que atacou a arbitragem, falou de «um pisão deliberado na cabeça» de Belotti. «Há coisas que ultrapassam tudo», disparou o presidente do Benfica.