Tribunal desmonta punição do Conselho de Disciplina a William Gomes
O Tribunal Central Administrativo Sul aceitou a providência cautelar anulando o castigo de dois jogos de suspensão aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol a William Gomes, por uma entrada ao rosto do central David Sousa, do Casa Pia. A decisão surgiu após a defesa do jogador ter apresentado um conjunto de argumentos jurídicos, conhecidos esta segunda-feira, que convenceram o tribunal de que a sanção era ilegal, dando forma ao recurso apresentado pelos portistas no Tribunal Arbitral do Desporto.
O art.º 154.º do RDLPFP não prevê expressamente a sua aplicação em casos de atuação meramente negligente, ao contrário do que sucede com outras normas do regulamento
O ponto central da contestação portista esteve na qualificação da conduta do médio. A decisão disciplinar havia reconhecido que a ação de William Gomes fora meramente negligente, não intencional. No entanto, a defesa argumentou que o artigo 154.º do Regulamento Disciplinar da Liga (RDLPFP) — que serve de base para punir o chamado «jogo violento» — não prevê punição a título de negligência, apenas quando existe dolo, isto é, intenção de atingir o adversário.
O Tribunal concordou: «Ora, o art.º 154.º do RDLPFP não prevê expressamente a sua aplicação em casos de atuação meramente negligente, ao contrário do que sucede com outras normas do regulamento.»
Com base no princípio da legalidade e da tipicidade, pilares do direito disciplinar e penal, o advogado do jogador sustentou que, não havendo dolo nem previsão expressa da negligência, a sanção era nula.
A defesa apresentou ainda um argumento subsidiário, defendendo que, mesmo que houvesse base legal, a pena aplicada — dois jogos — deveria ter sido reduzida, uma vez que o próprio CD reconheceu que se tratou apenas de negligência e não de um ato deliberado.
Por fim, foi invocada a urgência da decisão, uma vez que a execução imediata do castigo impediria o médio de alinhar frente ao Nacional da Madeira, provocando um dano desportivo e profissional irreparável, afetando também a sua «valorização» e «reputação».
O Tribunal acabou por dar razão ao primeiro argumento da defesa e suspendeu a sanção, reconhecendo que não existe fundamento legal para punir o jogador apenas por negligência.
Em suma, com o seu comportamento, o Recorrente [William Gomes] atuou abaixo do padrão de prudência exigível a um jogador profissional
Embora o Tribunal tenha dado razão ao jogador na questão «técnica» da lei (o regulamento não prever punição por negligência), discordou da defesa quando esta tentou justificar ou desculpar o comportamento do jogador em campo: «Em suma, com o seu comportamento, o Recorrente [William Gomes] atuou abaixo do padrão de prudência exigível a um jogador profissional (...). A alegação de que o Recorrente manteve o olhar fixo na bola e não se apercebeu da posição exata do adversário não afasta a verificação da negligência; antes evidenciando a insuficiência do cuidado observado.»
William Gomes seguiu viagem para a Madeira, onde iniciou a partida no banco. Entrou a um minuto do fim para o lugar do compatriota Pepê.
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