William Gomes ficou frustrado com a expulsão frente ao Casa Pia - Foto: IMAGO

Tribunal desmonta punição do Conselho de Disciplina a William Gomes

Tribunal Central Administrativo Sul considerou que o artigo usado para punir o extremo não prevê sanção tão pesada por negligência. FC Porto alega que o jogador viu o seu direito ao trabalho e reputação colocados em causa. Juizes consideraram entrada sobre David Sousa «abaixo do padrão de prudência»

O Tribunal Central Administrativo Sul aceitou a providência cautelar anulando o castigo de dois jogos de suspensão aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol a William Gomes, por uma entrada ao rosto do central David Sousa, do Casa Pia. A decisão surgiu após a defesa do jogador ter apresentado um conjunto de argumentos jurídicos, conhecidos esta segunda-feira, que convenceram o tribunal de que a sanção era ilegal, dando forma ao recurso apresentado pelos portistas no Tribunal Arbitral do Desporto.

O art.º 154.º do RDLPFP não prevê expressamente a sua aplicação em casos de atuação meramente negligente, ao contrário do que sucede com outras normas do regulamento

O ponto central da contestação portista esteve na qualificação da conduta do médio. A decisão disciplinar havia reconhecido que a ação de William Gomes fora meramente negligente, não intencional. No entanto, a defesa argumentou que o artigo 154.º do Regulamento Disciplinar da Liga (RDLPFP) — que serve de base para punir o chamado «jogo violento» — não prevê punição a título de negligência, apenas quando existe dolo, isto é, intenção de atingir o adversário.

O Tribunal concordou: «Ora, o art.º 154.º do RDLPFP não prevê expressamente a sua aplicação em casos de atuação meramente negligente, ao contrário do que sucede com outras normas do regulamento.»

Com base no princípio da legalidade e da tipicidade, pilares do direito disciplinar e penal, o advogado do jogador sustentou que, não havendo dolo nem previsão expressa da negligência, a sanção era nula.

A defesa apresentou ainda um argumento subsidiário, defendendo que, mesmo que houvesse base legal, a pena aplicada — dois jogos — deveria ter sido reduzida, uma vez que o próprio CD reconheceu que se tratou apenas de negligência e não de um ato deliberado.

Por fim, foi invocada a urgência da decisão, uma vez que a execução imediata do castigo impediria o médio de alinhar frente ao Nacional da Madeira, provocando um dano desportivo e profissional irreparável, afetando também a sua «valorização» e «reputação».

O Tribunal acabou por dar razão ao primeiro argumento da defesa e suspendeu a sanção, reconhecendo que não existe fundamento legal para punir o jogador apenas por negligência.

Em suma, com o seu comportamento, o Recorrente [William Gomes] atuou abaixo do padrão de prudência exigível a um jogador profissional

Embora o Tribunal tenha dado razão ao jogador na questão «técnica» da lei (o regulamento não prever punição por negligência), discordou da defesa quando esta tentou justificar ou desculpar o comportamento do jogador em campo: «Em suma, com o seu comportamento, o Recorrente [William Gomes] atuou abaixo do padrão de prudência exigível a um jogador profissional (...). A alegação de que o Recorrente manteve o olhar fixo na bola e não se apercebeu da posição exata do adversário não afasta a verificação da negligência; antes evidenciando a insuficiência do cuidado observado.»

William Gomes seguiu viagem para a Madeira, onde iniciou a partida no banco. Entrou a um minuto do fim para o lugar do compatriota Pepê.