Várias camisolas, uma escolha!
Num mundo cada vez mais global, o número de futebolistas elegíveis para representar mais do que uma seleção nacional, continua a crescer exponencialmente. Exemplo dessa globalidade é o caso de Mezian Soares, de 17 anos, muito comparado a Lamine Yamal, e que defrontou recentemente o Sporting na UEFA Champions League.
Nascido em França, filho de pai argelino (antigo internacional pela Argélia) e de mãe portuguesa, estreou-se pelos sub-21 de Portugal no final de setembro transato, sendo tal chamada ao segundo escalão máximo da Seleção um claro sinal de planeamento a longo prazo por parte da FPF, com o intuito de abraçar o jogador para outros voos. Mas poderíamos igualmente falar de Iaia Manco Danfa, atleta nascido na Guiné-Bissau, mas com passaporte português a caminho. Um jovem com enorme potencial, que se estreou este fim de semana pela equipa principal do Borussia Monchengladbach.
Sucede que tal realidade exige que, tanto jogadores, como associações, conheçam com rigor o quadro regulamentar aplicável, nomeadamente, as regras de elegibilidade que constam das Regulations Governing the Application of the Statutes da FIFA. Em síntese, um jogador pode representar a associação do território onde nasceu, a associação de origem dos seus pais ou avós, ou mesmo a associação do território onde tenha residido de forma contínua ao longo de um determinado período de tempo, consoante as circunstâncias.
Neste preciso contexto, a competição alcança um nível institucional, sendo vários os episódios de países deficitários na formação, ou tão somente na escassez de recursos humanos, que aliciam jogadores estrangeiros, a troco de contrapartidas financeiras bastante generosas.
Entre muitos outros casos, como foi o do Qatar no início deste século, onde passaportes e dinheiro eram oferecidos com esse propósito, recentemente a Associação de Futebol da Malásia submeteu à FIFA pedidos de elegibilidade de sete jogadores nascidos noutras jurisdições e sem qualquer ligação ao país, juntando aos processos certidões de nascimento falsificadas dos respetivos avós.
Todos foram inscritos e alinharam num jogo oficial, tendo o Comité Disciplinar da FIFA, após descoberta de tais irregularidades, aplicado a cada jogador uma multa de aproximadamente €2.000,00 e 12 meses de suspensão, com a própria federação a ser multada em aproximadamente €370.000,00.
Pessoalmente, recordo-me de um episódio quando exercia funções na FIFA, envolvendo Ariza Makukula, jogador que com 14 internacionalizações pelos sub-21 de Portugal e ainda sem qualquer participação na equipa principal, solicitou autorização para representar a RD Congo. Sucede que, segundo as regras então vigentes e não obstante a dupla nacionalidade que possuía, concluí não ser elegível para o efeito, uma vez que já havia representado Portugal num contexto que excedia a idade máxima para realizar a sua mudança de associação nacional, ou seja, com mais de 21 anos.
Escusado será dizer que o jogador não ficou propriamente feliz com tal desfecho, sentimento que deixou bem claro. Contudo, a vida dá muitas voltas e eis que, alguns anos mais tarde, em 2007, fui convidado para assistir a um jogo de qualificação para o Europeu, em Almaty, Cazaquistão.
No final da partida, à porta do balneário da nossa Seleção, tive a oportunidade de felicitar o nosso Makukula pelo golo que marcou aos 84 minutos e que contribuiu para a vitória de Portugal na sua estreia pela equipa principal. Mal me apresentei, o referido episódio FIFA foi desvalorizado de imediato, tendo recebido um abraço bastante efusivo, acompanhado de várias expressões de agradecimento. Uma vez mais, partilhando da sua enorme felicidade, sublinhei ter-me limitado a aplicar os regulamentos da FIFA, tal como não poderia deixar de ser.