Uma decisão do TAD
O Tribunal Arbitral do Desporto é um órgão jurisdicional que aprecia e julga litígios desportivos referentes a todas as modalidades e que se pronuncia sobre todas as matérias - mesmo quando se declara incompetente para conhecer de determinada questão, como qualquer outro tribunal. Em decisão publicada recentemente, referente à modalidade de Automobilismo e Karting, decidiu, assim, o Colégio Arbitral designado para o caso:
«(…) Assim, não subsistem dúvidas que a conduta relevante nos autos, uma manobra praticada em pista, entre dois pilotos, no decurso de uma corrida, ou seja, no decurso da prática da própria competição desportiva, foi considerada disciplinarmente, pelo Colégio de Comissários Desportivos (CCD), como um comportamento anti-desportivo. (…) Nesta linha, o n.º1 do referido artigo 38.º das PEK clarifica que a penalidade em apreço se encontra no grupo de penalidades cuja competência exclusiva é dos Comissários Desportivos, sujeitas a revisão pelos mesmos, mas não a apelo. Quer isto significar que, após exame aturado da causa de pedir, do pedido e dos elementos fáctico-jurídicos em digladio, não pode este Tribunal deixar de concluir que a questão ora em causa, consubstancia um litígio que convoca normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição desportiva. Efetivamente, resulta do nº 6 do art.º 4 da Lei nº 74/2013 quais as matérias excluídas da jurisdição do TAD. As questões atinentes à resolução de questões emergentes da aplicação de normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição desportiva ficam assim e apenas dependentes das federações desportivas.»