William Gomes foi expulso em Rio Maior frente ao Casa Pia - Foto: IMAGO
William Gomes foi expulso em Rio Maior frente ao Casa Pia - Foto: IMAGO

FC Porto: tribunal aceita providência cautelar por William Gomes

Castigo de dois jogos do extremo fica suspenso e pode jogar contra o Nacional, no domingo

Boas notícias para Francesco Farioli. O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) deu provimento à providência cautelar apresentada pelo FC Porto com vista a suspender o castigo de dois jogos aplicados pelo Conselho de Disciplina a William Gomes, depois de ter sido admoestado com um cartão vermelho direto com o Casa Pia.

O TCAS aceitou a providência, já deu conta às partes interessadas, e o extremo brasileiro estará, assim, à disposição de Francesco Farioli para a deslocação de domingo à Choupana, para defrontar o Nacional.

De recordar que esta semana o Conselho de Disciplina manteve os dois jogos de suspensão a William Gomes pelo vermelho direto na derrota com o Casa Pia (2-1), na 20.ª jornada da Liga, mas cedeu parcialmente ao recurso do FC Porto, reduzindo a multa ao extremo de 1.224 euros para 918 euros.

Em primeiro instância, o acórdão dizia que o brasileiro foi condenado por «prática de jogo violento e outros comportamentos graves» (artigo 154.º, n.º 1 do RDLPFP), com atenuante prevista no regulamento, mas a suspensão não foi alterada.

Lançado aos 59 minutos por Francesco Farioli para o lugar de Borja Sainz, o brasileiro viu o cartão vermelho aos 79’, num lance sobre David Sousa que deixou o defesa do Casa Pia a sangrar no rosto, após um pontapé com força excessiva na cabeça. O atleta já cumpriu um jogo de castigo no clássico com o Sporting (1-1) e agora falha a deslocação à Choupana, frente ao Nacional.

FC Porto recorreu com base em precedentes como o de Martín Fernández, do Gil Vicente, que só viu um jogo de suspensão por lance idêntico sobre Thiago Silva no Dragão, e argumentou tratar-se da primeira expulsão na carreira de William Gomes. Ainda assim, o Conselho de Disciplina não cedeu na suspensão, limitando-se a aliviar a sanção pecuniária.