Adeptos do Benfica usam pirotecnia no V. Guimarães-Benfica

Mais de 400 adeptos impedidos de entrar em recintos desportivos em 2025

Mais de 70% das interdições correspondem à «introdução ou utilização de pirotecnia em recintos desportivos», diz a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD)

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) instaurou 1.729 processos de contraordenação em 2025, tendo 415 adeptos ficado impedidos de entrar em recintos desportivos, segundo a atualização trimestral divulgada esta sexta-feira.

Na atualização do relatório anual, com dados relativos ao último trimestre de 2025, a APCVD indica que cerca de 72,5% das interdições, contabilizadas ao longo do ano, «correspondem à ilícita introdução ou utilização de pirotecnia em recintos desportivos.»

«Neste contexto, foram aplicadas a estes adeptos coimas num valor total de 141.100 euros e um tempo médio de interdição de 15 meses», refere a associação, que tem como objetivo garantir, em articulação com as forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

Em caso de incumprimento da sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada, lembra a APCVD, «os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais». Entre as sanções aplicadas, a APCVD destaca a imposta a um adepto, de 32 anos, que «foi sancionado com o pagamento de uma coima no valor de 1.750 euros e com 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos, por insultos racistas a um jogador da equipa visitada», num jogo entre Leixões e Ermesinde, do campeonato distrital de seniores, da Associação de Futebol do Porto.

Já no encontro entre FC Porto e Aves SAD, relativo à 26.ª jornada da Liga da época passada, segundo a APCVD, um adepto, de 28 anos, foi condenado ao pagamento de coima no valor 1.500 euros e a 24 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por pirotecnia.

Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 430 pessoas (aproximadamente 350 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por tribunais judiciais).