A justiça desportiva tem se ser mais célere sem comprometer os principios da justiça - Foto: D. R.

Justiça desportiva mais célere

Dire(i)to ao Desporto é o espaço de opinião semanal de Marta Vieira da Cruz, jurista

A justiça desportiva, especialmente na vertente disciplinar, enfrenta o desafio constante de equilibrar a celeridade decisória com a preservação das garantias de defesa. Em Portugal, o funcionamento eficaz desta área é essencial para assegurar a estabilidade das competições e a segurança jurídica para clubes e agentes desportivos. No entanto, é evidente que os modelos atuais necessitam de reformas estruturais que permitam uma resposta mais rápida e eficiente às infrações desportivas, sem comprometer os princípios da justiça.

Neste campo, temos dois jogadores decisivos: por um lado, o Tribunal Arbitral do Desporto e, por outro, os órgãos de justiça federativa. Centremo-nos nestes últimos e no seu funcionamento.

No plano federativo, o processo disciplinar sumário deve ser visto como o procedimento de eleição para a resolução da maioria dos casos. Este modelo, reformado recentemente para incluir garantias fundamentais como a audiência prévia do arguido, é visto como a solução mais eficiente para responder à maior parte das infrações disciplinares, reservando os processos mais densos e formalizados para infrações muito graves. Por outro lado, os efeitos dos recursos e os prazos procedimentais devem ser igualmente revistos, de modo a favorecer a eficácia das decisões proferidas.

A justiça desportiva, enquanto suporte da credibilidade nas competições, tem de acompanhar as exigências contemporâneas e atender às expectativas de celeridade, mas também reforçar a transparência e a justiça nas decisões disciplinares. A FPF está empenhada em que esta intenção se materialize com a maior brevidade possível.