José Mourinho e Mário Branco (à direita) protestaram contra Gustavo Correia no fim do jogo com o Casa Pia. Diretor geral 
foi expulso ainda no relvado Foto — Sérgio Miguel Santos
José Mourinho e Mário Branco (à direita) protestaram contra Gustavo Correia no fim do jogo com o Casa Pia. Diretor geral foi expulso ainda no relvado Foto — Sérgio Miguel Santos

Benfica: os possíveis castigos de Mário Branco e António Silva

Diretor geral dos encarnados insultou e ameaçou o árbitro Gustavo Correia no final do jogo com o Casa Pia. Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) fez participação contra o defesa-central por declarações no fim do jogo com o Casa Pia

O diretor geral do Benfica arrisca castigo pesado por ter sido expulso no final do jogo com o Casa Pia (2-2), domingo, no Estádio da Luz. O árbitro Gustavo Correia assim como o videoárbitro João Bento foram os alvos da ira dos encarnados por terem, respetivamente, assinalado e validado um penálti por mão na bola de António Silva, que permitiu ao Casa Pia reduzir para 2-1, aos 65 minutos. Logo após o apito final Mário Branco dirigiu-se ao árbitro da AF Porto e foi logo expulso no centro do terreno. Já a caminho dos balneários voltou à carga e o árbitro registou, no relatório, insultos e ameaças do dirigente.

«És uma vergonha do c....! Vou rebentar-te todo! Não vales m... nenhuma!», pode ler-se no documento ao qual A BOLA teve acesso.

Mário Branco terá, agora, de responder em processo disciplinar, no qual poderá apresentar defesa. Mas dificilmente escapará a castigo. Em causa deverão estar os artigos 136.º e 139.º A do regulamento disciplinar. Como os delegados ao jogo do Benfica, de acordo com ficha de jogo, foram Ricardo Rocha, adjunto de José Mourinho, e Simão Sabrosa, diretor técnico, Mário Branco deverá responder por lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa e ameaças contra a equipa de arbitragem no âmbito dos artigos do regulamento específico dos dirigentes desportivos — no primeiro caso, lê-se no regulamente disciplinar que «os dirigentes que pratiquem os factos previstos no n.º 1 do artigo 112.º contra órgãos da Liga Portugal ou da FPF respetivos membros, elementos da equipa de arbitragem, clubes, dirigentes, jogadores, demais agentes desportivos ou espectadores, são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um mês e o máximo de dois anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 50 UC e o máximo de 300 UC»; no segundo que «os dirigentes que, por ocasião dos jogos oficiais, ameaçarem os elementos da equipa de arbitragem são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de quinze dias e o máximo de seis meses e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 15 UC e o máximo de 60 UC».

Gustavo Correia afasta António Silva e Seba Pérez no jogo entre Benfica e Casa Pia (2-2), domingo, no Estádio da Luz

A situação de António Silva

A Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) apresentou uma participação, através da Comissão de Análise Jurídica, no Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol contra António Silva, por declarações consideradas injuriosas e ofensivas da reputação do árbitro Gustavo Correia.

O defesa-central do Benfica queixou-se da equipa de arbitragem do jogo com o Casa Pia (2-2), domingo, no Estádio da Luz. António Silva discordou do penálti que foi assinalado contra os encarnados, que castigou mão na bola do defesa-central.

«Acho que este fim de semana ficou claro aquilo que se passa no nosso futebol. O que o protocolo diz é que, se a bola vem de ressalto e for à mão, não é pénalti. Não consigo perceber porque é que o árbitro assinalou penálti. Claro que condicionou o jogo. A arbitragem está muito condicionada e, este fim de semana, isso ficou bem claro», disse António Silva, referindo-se, também, ao pontapé de canto erradamente concedido ao Sporting no final do jogo com o Santa Clara, que esteve na origem do golo do empate dos leões, em Ponta Delgada.

No artigo 158.º do regulamento disciplinar, justamente relativo a injúrias e ofensas à reputação, pode ler-se: «Os jogadores que usem expressões, verbalmente ou por escrito, ou façam gestos de carácter injurioso, difamatório ou grosseiro são punidos: a) no caso de expressões dirigidas contra a equipa de arbitragem, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 15 UC e o máximo de 75 UC; b) no caso de expressões dirigidas contra pessoas singulares ou coletivas, ou respetivos órgãos, integrados na FPF ou na Liga Portugal, individualmente ou por representação orgânica, em virtude do exercício das suas funções, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 5 UC e o máximo de 50 UC.»

O Conselho de Disciplina abrirá, como tal, um procedimento disciplinar contra António Silva. Em caso de castigo de suspensão o Benfica poderá apresentar providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto — se for aceite haverá efeito suspensivo da sanção do CD.