7 maio 2025, 16:13
Benfica: ações de Vieira vendidas 79% acima do valor de mercado
Águias requereram nulidade da transação. Conheça a repartição do capital social da SAD dos encarnados
Encarnados informaram a CMVM
O Benfica informou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que recebeu dois comunicados «de participação qualificada (em anexo) de Jean-Marc Chapus e Elliot Holton Hayes, enquanto representantes da LSP Lisbon (Scotland) Limited e da LSP Lisbon LLC, nos termos dos quais a Benfica SAD é informada sobre a imputação a Jean-Marc Chapus, Elliot Holton Hayes, LSP Lisbon (Scotland) Limited e LSP Lisbon LLC de direitos de voto inerentes a ações representativas de 5,24% do capital social da Benfica SAD».
Esta comunicação surge depois de, na semana passada, terem sido leiloadas as ações que pertenciam a Luís Filipe Vieira, antigo presidente do Benfica, e correspondem a 3,28% do capital social da SAD dos encarnados.
7 maio 2025, 16:13
Águias requereram nulidade da transação. Conheça a repartição do capital social da SAD dos encarnados
O Benfica requereu a nulidade da venda, alegando que tem direito de preferência. Uma posição que reforça na nota enviada esta quarta-feira à CMVM. Leia em baixo o comunicado na íntegra.
Comunicado do Benfica
«A Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD (“Benfica SAD”) vem por este meio, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 17.º do Código dos Valores Mobiliários, informar que recebeu no dia 12 de maio de 2025 dois comunicados de participação qualificada (em anexo) de Jean-Marc Chapus e Elliot Holton Hayes, enquanto representantes da LSP Lisbon (Scotland) Limited e da LSP Lisbon LLC, nos termos dos quais a Benfica SAD é informada sobre a imputação a Jean-Marc Chapus, Elliot Holton Hayes, LSP Lisbon (Scotland) Limited e LSP Lisbon LLC de direitos de voto inerentes a ações representativas de 5,24% do capital social da Benfica SAD. De acordo com as informações recebidas pela Benfica SAD do seu acionista Sport Lisboa e Benfica, o Clube ainda não recebeu qualquer notificação quanto ao seu direito de preferência na transmissão de parte das ações acima referidas, pelo que, cautelarmente, requereu a nulidade da venda, não tendo o Clube sido notificado de qualquer despacho relativamente a essa arguição.
Adicionalmente, a Benfica SAD encontra-se a diligenciar, junto das entidades acima referidas, no sentido de obter as informações necessárias para averiguar se as disposições estatutárias sobre a aquisição de ações da Benfica SAD por entidades concorrentes são ou não aplicáveis neste âmbito.
Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD
Lisboa, 14 de maio de 2025»
*artigo atualizado às 18h05
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