Benfica queixou-se de Fábio Veríssimo antes da Supertaça — Foto: Miguel Nunes
Benfica queixou-se de Fábio Veríssimo antes da Supertaça — Foto: Miguel Nunes

TAD rejeita recurso do Benfica contra multa por críticas a Fábio Veríssimo

Tribunal Arbitral do Desporto não foi sensível à defesa do Benfica

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcendente o recurso do Benfica contra multa 1.836 euros aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Em causa, críticas ao árbitro Fábio Veríssimo publicadas na conta oficial do clube na rede social X, dois dias antes do jogo da Supertaça Cândido Oliveira, disputado no Estádio do Algarve entre Benfica e Sporting.

As publicações em causa criticavam o árbitro Fábio Veríssimo, designado para o encontro, referindo «erros célebres» que, na perspetiva do Benfica, teriam beneficiado o Sporting em jogos anteriores e um «penálti evidente» ignorado a favor do Benfica num embate frente aos leões.

O Benfica recorreu para o TAD, argumentando que se tratava de legítima liberdade de expressão, assente em base factual verosímil — como estatísticas de jogos apitados por Veríssimo (seis ao Sporting, dois ao Benfica na época 2024/25) e erros apontados por jornais como A BOLA, Record e O Jogo — e que só imputações ofensivas à honra pessoal (artigo 77.º RDFPF) mereceriam sanção, não críticas técnicas a desempenhos passados.

Por maioria, o colégio arbitral rejeitou o recurso e manteve o acórdão da FPF. Distinguiu o artigo 75.º do 77.º: não tutela honra pessoal, mas cria um ilícito de perigo abstrato e temporalmente restrito («antes do jogo oficial»), para proteger a independência da arbitragem de pressões, suspeições ou «sensação de crédito» que possam condicionar (mesmo inconscientemente) decisões, garantindo verdade e mérito desportivos. Irrelevante a base factual das críticas ou falta de dano concreto.

Para o TAD, as expressões usadas («erros célebres» pró-Sporting, penálti «evidente» pró-Benfica) questionam objetivamente competência técnica. Indefere-se o aditamento por irrelevância decisória.

Benfica terá de pagar ainda custas de 4.150 euros.