Sindicato defende que maternidade no futebol não pode ser «um ato de coragem»
O Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) defende que a maternidade no desporto de elite não pode ser «um ato de coragem», insistindo num Acordo Coletivo de Trabalho para o futebol feminino, cuja proposta continua sem consenso.
«Ser mãe tem de deixar de ser um desafio ou ato de coragem; enquanto o for, o sistema precisa de melhorias», afirmou esta quinta-feira Joaquim Evangelista, presidente do SJPF, à agência Lusa.
Refira-se que o organismo apresentou, em fevereiro de 2023, à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e aos clubes da Liga de futebol feminino uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), elaborada com o objetivo de clarificar as relações laborais das jogadoras e responder a necessidades específicas da modalidade.
A proposta incluía, entre outros aspetos, equiparação salarial, proteção na maternidade e prevenção do assédio, estabelecendo ainda salários mínimos e prémios, requisitos mínimos para os contratos de trabalho desportivo, proteção na doença e deveres especiais dos clubes, nomeadamente no acompanhamento dos filhos.
O documento, preparado com o apoio da FIFPro, não chegou, contudo, a reunir um acordo global entre as partes, pelo que o sindicato continua a defender a sua aprovação e implementação.
«O problema está a montante, a própria decisão das jogadoras avançarem com a gravidez, tendo um conjunto de direitos assegurados, é condicionada com o receio que têm das consequências para a sua estabilidade contratual e carreira nos clubes. Existe espaço para aperfeiçoar a regulamentação e acredito que a contratação coletiva, nomeadamente o Acordo Coletivo de Trabalho, proposto pelo Sindicato dos Jogadores, seria o instrumento adequado para regular este tema de forma eficaz», frisou o líder do SJPF.
Para Joaquim Evangelista, embora o regulamento da FPF transponha as diretivas da FIFA sobre proteção salarial, licenças e garantias contra o despedimento, existe um fosso entre a teoria e a prática, sobretudo nas infraestruturas e nos clubes de menor dimensão.
«As infraestruturas são, sem dúvida, um dos calcanhares de Aquiles do desporto. O acompanhamento dos filhos, em especial na fase de amamentação, exige essas condições e uma política interna de efetivo apoio à maternidade, o que nem sempre acontece», referiu.
O presidente do sindicato alertou que, em clubes de média e pequena dimensão focados na sobrevivência diária, escasseia «muitas vezes a pré-disposição» para estas matérias, propondo que o apoio à infância seja incluído nos processos de certificação e licenciamento, a par de uma fiscalização efetiva.
Apontando o caso da internacional portuguesa Diana Silva, do Benfica, que anunciou recentemente a sua gravidez, como um «exemplo fantástico» de planeamento e sensibilidade humana de um clube de topo, o responsável reconheceu contudo que muitas jogadoras continuam a partilhar sentimentos de insegurança e receio quanto ao futuro profissional.
«Temos muitas jogadoras que partilham connosco o sentimento de insegurança, porque sentem que não terão as condições contratuais, logísticas e financeiras, mas acima de tudo o apoio dos clubes para dar este passo», revelou.
Entre as medidas propostas pelo sindicato está também a renovação automática do contrato por mais uma época por vontade da jogadora — como já sucede em alguns países — e o acompanhamento no pós-carreira para quem decida não regressar aos relvados.
«Apoiar as jogadoras ao nível da qualificação e transição para uma segunda atividade, caso optem por terminar a carreira, é um aspeto importante», afirmou, defendendo que o sistema deve garantir «assistência psicológica, orientação vocacional e integração noutras funções no ecossistema desportivo».
O dirigente associativo considerou ainda que a Lei n.º 13/2024, que criou uma subvenção do Instituto Português do Desporto e Juventude para atletas sem contrato desportivo, é um «sinal positivo», mas sublinhou que a sua aplicação é «bastante restrita» para garantir o regresso pleno à alta competição.
A nova legislação assegura a atribuição de um apoio equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — fixado em 537,13 euros em 2026 — por um período máximo de 120 dias após o subsídio social parental, mantendo o estatuto de alta rendimento.
Artigos Relacionados: