FPF garante proteção às jogadoras grávidas e elogia Benfica
O recente anúncio de Diana Silva voltou a colocar a questão da gravidez no futebol no centro das atenções, incluindo a vertente da legislação. Sofia Teles, diretora do futebol feminino da FPF, abordou o assunto a A BOLA.
— Que medidas existem no futebol feminino em Portugal para proteger as jogadoras grávidas?
— Primeiro quero dar os parabéns à Diana e à família, por este momento único. Da FPF já lhe transmitimos que estamos ao lado dela. A FPF não só segue as leis nacionais, como também abarca a regulamentação da FIFA nesta matéria. O que estamos a procurar fazer, além disso, é seguir as melhores práticas internacionais, no caso de representar a Seleção.
— Sendo Diana Silva internacional portuguesa, que tipo de apoio está previsto?
— Será algo que teremos de anunciar primeiro às jogadoras. Já tínhamos um conjunto de medidas que estão regulamentadas por nós, agora temos um caso concreto e procuraremos, dentro da nossa possibilidade e das boas práticas, ver se conseguimos chegar a um caminho.
— Sente que algumas jogadoras podem ter receio de escolher entre ser mãe e a carreira?
— Espero que não seja um bloqueio. Compreendo que a maternidade será diferente da paternidade, devido à questão física, mas espero que não seja um bloqueio e que possam tomar a decisão de constituir família e de serem jogadoras. O futebol feminino tem particularidades, até pela forma como nos obriga a refletir, no futebol e na sociedade, o papel da mulher no mundo do trabalho, acabam por trazer isso à ribalta. Espero que façam as suas escolhas livremente, como fez a Diana, e cá estaremos para dar apoio.
— As jogadoras podem sentir-se protegidas?
— As jogadoras têm a proteção nacional e da FIFA, essa garantia têm à partida. Além disso, há abertura para ir um pouco mais além. Como em tudo, nas empresas, as proteções vão variando, consoante a flexibilidade.
— Acredita que as dificuldades e receios que outras jogadoras sentiram no passado estão ultrapassados?
— Tudo isso já mudou, exemplo disso foi a reação do Benfica, de acompanhar a Diana, foi positivo esse posicionamento do clube.
O regulamento da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) 2026/27 refere, no artigo 43.º, que a jogadora grávida «tem direito, durante a vigência do seu contrato de trabalho desportivo, a continuar a prestar serviços ao clube, nomeadamente jogar e treinar», após confirmação médica de aptidão.
Noutras situações, poderá «prestar serviços alternativos ao clube, no caso de o seu médico considerar que não estão garantidas as condições de segurança para que a jogadora continue a prestar serviços desportivos ou quando seja a própria jogadora a decidir não exercer o seu direito», devendo esta «receber a sua remuneração na totalidade até ao início da licença de maternidade».
A atleta tem ainda direito a «determinar livremente a data de início da sua licença de maternidade, tendo em consideração os períodos estabelecidos», assim como a «regressar à atividade desportiva, terminada a sua licença de maternidade» após confirmação da sua aptidão, devendo o clube «reintegrar a mesma na atividade futebolística e providenciar-lhe a assistência médica apropriada». Terá ainda de providenciar «as instalações com as condições necessárias» para a jogadora «amamentar o bebé ou extrair leite materno», segundo o art.º 44.º.
Por fim, o artigo 45.º, referente à remuneração, estipula que as «jogadoras têm direito a licença de maternidade, adoção e licença parental durante a vigência do contrato, remuneradas no equivalente a dois terços do salário contratado».
Embora não esteja estipulada, a nível nacional, a duração, a FIFA estabeleceu que a licença de maternidade é de 14 semanas, das quais pelo menos oito são obrigatórias após o nascimento. As restantes seis poderão ser gozadas antes ou depois do parto. A licença é paga, sendo a remuneração, no mínimo, de dois terços do salário.