Seleções Nacionais
Em pleno período de pausa no calendário da FIFA para encontros das seleções nacionais, é relevante analisar o seu enquadramento jurídico. A participação competitiva das seleções nacionais nos diversos eventos desportivos, bem como a respetiva organização, reveste-se de um papel essencial na promoção do desporto, no fortalecimento da identidade nacional e no reconhecimento internacional do país. Em Portugal, esta responsabilidade é atribuída exclusivamente às federações desportivas, conforme consagrado pela legislação nacional, sendo considerada uma missão de interesse público. Tal enquadramento jurídico encontra-se plasmado tanto na Lei de Bases da Atividade Física e Desporto como no Regime Jurídico das Federações Desportivas.
De acordo com as citadas leis, cabe às federações desportivas assegurar, de forma organizada e responsável, a participação competitiva das seleções nacionais. É, portanto, reconhecido o papel das federações como agentes diretos na promoção do desporto, estabelecendo que tal atuação se insere numa missão de interesse público. O artigo 45.º da referida Lei de Bases refere mesmo: «A participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.»
As federações têm, deste modo, o poder público delegado pelo Estado de planeamento e organização da atividade competitiva no plano internacional, bem como a definição das estratégias para a participação das seleções nacionais. As nossas Seleções Nacionais de futebol, pela mão da sua Federação, promovem uma lógica de excelência desportiva e um rigoroso planeamento técnico, financeiro e logístico, de forma a garantir que as equipas nacionais dispõem das condições adequadas para competir ao mais alto nível.