Novo esclarecimento da Mesa da Assembleia Geral do Benfica
A Mesa da Assembleia Geral do Benfica prestou mais um esclarecimento através de comunicado. Em causa formalidades necessárias à formalização de candidaturas.
Os novos estatutos admitem que uma candidatura apresente listas para todos os órgãos ou para apenas um. 10 mil assinaturas de sócio serão, pois, suficientes por candidatura, independentemente de apresentar listas para Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral ou somente um ou dois deles.
O comunicado:
Considerando que foram requeridos diversos pedidos de esclarecimentos à Mesa sobre a possibilidade de, nos termos do artigo 64 dos atuais Estatutos, poderem as assinaturas dos proponentes ser apresentadas por candidatura que agregue diversas listas, ou em separado, ou seja, por lista a cada órgão, entende a Mesa ser seu dever esclarecer o seguinte:
1. Admitindo-se candidaturas que agreguem diversas listas, nos termos dos Estatutos, não se pode deixar de admitir que os proponentes subscrevam, com uma só assinatura, todas as listas agregadas numa só candidatura – aliás, a utilização da expressão "candidatura", no parágrafo referenciado, tem exatamente esse significado;
2. Por outro lado, devem ser aceites, por maioria de razão, que as assinaturas dos proponentes possam incidir sobre listas separadas, desde que as candidaturas assim o apresentem – ou seja, ainda que agregadas numa só candidatura, apresentem os proponentes por cada lista. Este entendimento não só encontra abrigo legal nos Estatutos, como respeita e tutela os sócios que entendem, com a sua assinatura, propor candidaturas agregadas. Sublinhamos, por último, que o modelo de documentos é exemplificativo, pelo que a Mesa admitirá documentos com outra redação, desde que respeitem os Estatutos.
Nestes precisos termos e em suma, a Mesa deliberou:
1. admitir a assinatura de sócios proponentes de candidaturas agregadas e globais a diversos órgãos num só documento, desde que as listas sejam apresentadas em conjunto;
2. admitir, de igual forma, que as listas, ainda que agregadas numa candidatura, apresentem assinaturas por cada órgão;
3. admitir documentos que não sejam totalmente idênticos às minutas publicadas, desde que se rejam pelos Estatutos.