José Mourinho apresenta sintomas gripais — Foto: IMAGO - Foto: IMAGO

E se o clássico entre FC Porto e Benfica for adiado?

Vários jogadores e elementos da equipa técnica do Benfica sob efeito de sintomas virais; adiamento do jogo apenas se os encarnados não tiverem o mínimo de 13 jogadores, dos quais, pelo menos, um que seja guarda-redes, aptos a jogar.

O regulamento das competições da Liga prevê a possibilidade de adiamento de um jogo se uma equipa não tiver pelo menos 13 jogadores disponíveis, entre os quais, um guarda-redes, mas a inaptidão dos atletas para para jogar tem de ser atestada pelas autoridades de saúde.

No Benfica, como A BOLA deu conta, há vários jogadores e elementos da equipa técnica, entre os quais José Mourinho, sob efeito de sintomas virais. As próximas horas serão decisivas para avaliar a condição física e médica dos jogadores, prevalecendo a preocupação de que mais atletas possam ser afetados até ao duelo com o FC Porto, agendado para domingo às 21.15 horas.

A BOLA sabe, porém, que o caso não é tão grave que leve o Benfica a considerar o adiamento do jogo.

Regulamento das competições

Artigo 46.º-A
Regime de adiamento de jogos

  1. Sem prejuízo do regime previsto no artigo anterior, deve ser determinado o adiamento de um jogo sempre que um clube não tenha, comprovadamente, um mínimo de 13 jogadores (dos quais, pelo menos, um seja guarda-redes) aptos a jogar.

  2. A inaptidão para jogar tem de ser atestada até ao início do jogo, pelas seguintes entidades ou pessoas:
    a) Direção-Geral de Saúde, no caso de despiste positivo de SARS-CoV-2 e/ou isolamento profilático de jogadores do plantel;
    b) médico do Serviço Nacional de Saúde, no caso de surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana, que determine incapacidade para jogar;
    c) médico do clube, no caso de lesão ou doença por outras causas, a confirmar por médico do SNS em atestado assinado e com a sua vinheta, entregue à Liga Portugal no prazo de 24h;
    d) Liga Portugal, através do registo de sanções do jogador, no caso de cumprimento de sanção disciplinar de suspensão.

  3. A decisão de adiamento é da competência do Presidente da Liga Portugal e de um Diretor Executivo.

  4. O jogo adiado ao abrigo do presente regime será reagendado para data a definir por acordo dos clubes nos dois dias úteis seguintes ao da data inicial do jogo ou, na sua falta, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º

  5. Em qualquer dos casos, o reagendamento do jogo:
    a) deve obedecer aos requisitos do n.º 5 do artigo 44.º;
    b) deve ser feito para o período compreendido entre o 5.º e o 15.º dias, contados da cessação da inaptidão generalizada do plantel;
    c) não pode ser feito para data posterior ao fim de semana seguinte à data oficial da última jornada dos campeonatos organizados pela Liga Portugal.