Difusão de vídeos sexuais: juíza rejeita anulação do processo contra jogador do Real Madrid
Os ex-jogadores da formação do Real Madrid Ferrán Ruiz, Juan Rodríguez e Andrés García são acusados de gravar e divulgar, sem consentimento, uma relação sexual com duas jovens, uma das quais menor de idade, em 2023. Enfrentam acusações por pornografia infantil e crime contra a intimidade. Por sua vez, Raúl Asencio, defesa dos merengues, foi processado por um crime contra a intimidade, por ter mostrado o referido vídeo a uma terceira pessoa após o ter recebido no seu telemóvel.
Num despacho divulgado esta quinta-feira, a juíza do Tribunal Penal número 5 de Las Palmas de Gran Canária indeferiu todas as alegações apresentadas pelas defesas. A principal contestação prendia-se com a apreensão dos telemóveis dos arguidos, exigindo que todas as provas daí obtidas fossem declaradas nulas.
A magistrada considerou que a Guardia Civil atuou em conformidade com a lei, sublinhando que não ficou «acreditada nenhuma manobra enganosa por parte dos agentes». A juíza explicou que o telemóvel apreendido a Andrés García, que confessou espontaneamente a sua participação na gravação, «tem a dupla condição de fonte de prova e instrumento ou efeito do delito», justificando a sua apreensão imediata.
A decisão judicial acrescenta que «a nossa legislação processual não exige o consentimento do titular dos efeitos, instrumentos ou provas do delito». Além disso, a juíza destacou o perigo de desaparecimento das provas, referindo que «todos os arguidos fizeram cópias de segurança da sua conta de Id Cloud para apagar o seu conteúdo antes da sua detenção, numa clara tentativa de frustrar a investigação dos factos denunciados».
As defesas de Ruiz e García também questionaram a validade de uma gravação de uma conversa telefónica entre uma das vítimas e Raúl Asencio. No entanto, a juíza recordou que o Supremo Tribunal espanhol admite que uma pessoa que participa numa conversa possa apresentá-la como prova em processo penal.
Relativamente a Raúl Asencio, o advogado tentou invocar o perdão expresso das duas vítimas, que já foram indemnizadas. A juíza esclareceu que este perdão apenas pode influenciar a acusação de crime contra a intimidade que recai sobre Asencio, não afetando as acusações de pornografia infantil contra os outros três jogadores.
Caberá ao tribunal, durante o julgamento agendado para os dias 3, 4 e 7 de setembro, avaliar se o perdão a Asencio é livre e voluntário, e se pode produzir os efeitos previstos no Código Penal.
Recorde-se que o Ministério Público pede penas de quatro anos e sete meses de prisão para Ferrán Ruiz, Juan Rodríguez e Andrés García por dois crimes contra a intimidade e um de pornografia infantil. Para Raúl Asencio, a pena solicitada é de dois anos e meio de prisão por dois crimes contra a intimidade, embora o Ministério Público já tenha admitido retirar a acusação se as vítimas ratificarem o perdão em tribunal.
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