FC Porto e Benfica foi 'quentinho' - Foto: KAPTA+
FC Porto e Benfica foi 'quentinho' - Foto: KAPTA+

Clássico com Benfica: roupeiro do FC Porto suspenso 30 dias e Samu multado

Jardel castigado na sequência da partida com os encarnados, no Dragão. Gabri Veiga também foi multado, em 612 euros, enquanto a SAD portista foi absolvida

Jardel, roupeiro do FC Porto, foi castigado com 30 dias de suspensão e uma multa de 6630 euros pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, no âmbito do processo relativo ao clássico com o Benfica, disputado a 20 de setembro. No mesmo processo, Gabri Veiga foi multado em 612 euros e a SAD portista foi absolvida. A participação partiu dos encarnados.

Identificado no acórdão pelo nome completo, António Fernando de Almeida Moreira, Jardel foi condenado por uma infração enquadrada nas normas de lesão da honra e da reputação. O roupeiro tinha sido notícia por um gesto obsceno dirigido ao banco do Benfica durante os festejos do golo de Froholdt, que colocou os dragões em vantagem por 2-1. O extrato agora divulgado, porém, não descreve os factos concretos que sustentaram a condenação.

O Conselho de Disciplina decidiu «condenar o Arguido António Fernando de Almeida Moreira pela prática de 1 (uma) infração disciplinar p. e p. pelo artigo 136.º, n.º 1 [Lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa], por referência ao artigo 112.º, n.º 1 [Lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros], ex vi artigo 171.º, n.º 2 [Remissão para os factos dos dirigentes desportivos], todos do RDLPFP, na sanção de suspensão de 30 (trinta) dias e, acessoriamente, na sanção de multa de 65 (sessenta e cinco) UC», correspondente a 6630 euros.

Gabri Veiga, por seu turno, foi condenado por «Inobservância de outros deveres»

Já a SAD azul e branca foi absolvida. O órgão disciplinar determinou «absolver a Arguida Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD da prática de 1 (uma) infração disciplinar p. e p. pelo artigo 127.º, n.º 1 [Inobservância de outros deveres] do RDLPFP, por violação do dever previsto no artigo 6.º, n.º 1, alínea k), do Regulamento de Prevenção da Violência». A acusação foi, assim, julgada parcialmente procedente.

Samu multado (Benfica queria muito mais)

No mesmo jogo, Samu foi condenado a pagar uma multa de 612 euros pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, na sequência de uma participação do Benfica. Os encarnados sustentavam que Samu desferira um murro nas costas de Alexander Bah, sem bola à disputa. O lance não foi visto pelo árbitro Miguel Nogueira nem pelo VAR (Luís Ferreira), tendo acabado por ser o jogador do Benfica a ver um cartão amarelo no decurso da confusão.

O caso foi apreciado num processo autónomo, no qual Samu era o único arguido. O órgão disciplinar julgou procedente a acusação e sancionou o jogador por «Inobservância de outros deveres», infração prevista no artigo 167.º do Regulamento Disciplinar.

«Decidem os membros deste Conselho de Disciplina julgar procedente a acusação, e, consequentemente, condenar o Arguido Samuel Omorodion Aghehowa, na sanção de multa no valor de € 612,00 (seiscentos e doze euros), pela prática de 1 (uma) infração disciplinar p. e p. pelo artigo 167.º do RDLPFP [Inobservância de outros deveres]», lê-se no extrato, que não identifica o comportamento concreto que esteve na origem do castigo.

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