CAS Ad Hoc para os Jogos
OTribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) pode criar divisões Ad Hoc para os Jogos Olímpicos de Tóquio, tendo sido criadas duas unidades específicas: uma de resolução de litígios e outra de Antidopagem.
Durante o período de duração do evento, as divisões Ad Hoc do CAS solucionam, por recurso à arbitragem, determinados litígios que caem sob a sua jurisdição. Apesar de garantir todos os procedimentos e princípios inerentes a um processo dito normal, os processos julgados pelas divisões Ad Hoc são extremamente céleres.
Levando em consideração todas as circunstâncias do caso, o painel poderá fazer uma sentença final ou submeter a disputa à arbitragem pelo CAS. O Painel também pode decidir só uma parte do litígio e encaminhar outra para o procedimento regular junto do CAS.
As instalações e serviços das Divisões Ad Hoc, incluindo os encargos com os árbitros, são gratuitos. No entanto, as partes suportarão as suas próprias despesas de representação legal, peritos, testemunhas e intérpretes.
O Centro de Resolução de Litígios Internacionais do Japão vai prestar a colaboração necessária, disponibilizando as suas instalações, sendo esclarecido que devido às atuais condições sanitárias em vigor em Tóquio durante o período dos Jogos, as audiências do CAS deverão ser realizadas por videoconferência. Também estará disponível um serviço de representação e aconselhamento jurídico Pro Bono, para atletas que precisam de aconselhamento jurídico. Este serviço é fornecido pelo Japão Sports Arbitration Agency em cooperação com a Ordem dos Advogados Japonesa.