Rui Costa, presidente do Benfica e recandidato às eleições de 25 de outubro - Foto: Benfica
Rui Costa, presidente do Benfica — Foto: SL Benfica

Benfica: os números da votação que chumbou o relatório e contas

Votaram 1.188 sócios — 63,49 por cento contra e 36,51 por cento a favor. Chumbo sem consequências para a Direção

Os sócios do Benfica chumbaram esta tarde, por larga maioria, o relatório e contas da época 2024/2025, que apresentou resultado positivo de 40,7 milhões de euros.

Votaram, na Assembleia Geral para o efeito, que chegou a estar suspensa e foi retomada ao início da tarde, 1.188 sócios. A proposta da Direção recebeu 63,49 por cento de votos contra e 36,51 por cento a favor.

Este resultado não tem consequências para a Direção, representa apenas uma espécie de cartão amarelo.

O mesmo, porém, não acontecerá a partir das próximas eleições.

Eis o que está previsto nos estatutos:

Artigo 45.º
Deliberação e informação
1. O orçamento, o relatório de gestão, as contas do exercício e os documentos referidos no n.º 1 do artigo 43.º e n.º 1 do artigo 44.º devem ficar à disposição dos sócios com direito a voto, na sede do Clube e nas horas de expediente, bem como na aplicação do SPORT LISBOA BENFICA na área pessoal do sócio, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da respetiva Assembleia Geral.
2. No caso de o relatório de gestão e das contas do exercício não terem sido aprovadas, pode a Direção, no prazo de 5 dias, comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que irá proceder à correção do relatório de gestão e das contas do exercício e requerer a sua submissão a uma nova Assembleia Geral, após a obtenção do parecer do Conselho Fiscal.
3. Em alternativa ao estabelecido no número anterior, a Direção pode reapresentar o relatório de gestão e as contas do exercício para votação, requerendo a convocação da Assembleia Geral, que funcionará das oito horas da manhã até às vinte e duas horas desse mesmo dia, de modo a permitir aos sócios votarem, através de voto secreto exercido em boletim de voto físico depositado em urna, o relatório de gestão e as contas do exercício, sem discussão dos sócios.
4. Se, após a reapresentação do relatório de gestão e as contas de exercício, nos termos dos números 2 ou 3 anteriores, as mesmas forem reprovadas pela Assembleia Geral de sócios, a Direção fica de imediato, pelo simples efeito da deliberação, demissionária e o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convoca eleições no prazo de quarenta e cinco dias para eleger, exclusivamente, os novos membros da Direção, que assegurarão o cumprimento do mandato até ao termo do mandato da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
5. Os efeitos constantes dos números anteriores, só produzirão consequências na apresentação das contas de cada Direção, a partir do segundo ano do exercício.