Árbitro Gustavo Correia castigado por acusação falsa contra Mário Branco
O árbitro Gustavo Correia foi sancionado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portugesa de Futebol com castigo de repreensão, por violação dos «deveres de exatidão, rigor e verdade». Em causa, estão as acusações falsas contra o diretor geral do Benfica no relatório do jogo com o Famalicão, da antepenúltima jornada do último campeonato, no Minho.
A decisão surge depois de processo disciplinar aberto depois da apresentação de participação disciplinar de Benfica e Mário Branco contra o árbitro da Associação de Futebol do Porto. Clube e dirigente O clube e dirigente contestaram a veracidade dos factos descritos no relatório do árbitro.
«Informo ainda que, no mesmo momento, o agente desportivo da equipa B (SL Benfica) Mário Branco, inscrito em modelo P como staff técnico e desempenhando a função de diretor geral, proferiu as seguintes palavras para mim, árbitro Gustavo Correia: 'Filho da p...! Vocês são uns filhos da p...!' Tendo igualmente sido impedido de se aproximar de mim fisicamente pelos assistentes de recinto desportivo e pela força policial presente no local», escreveu Gustavo Correia.
Benfica e Mário Branco não contestaram as declarações proferidas ao árbitro, mas rejeitaram a alegada intervenção de assistentes e autoridades para travar uma aproximação física. Na perspetiva dos encarnados, essa descrição sugeriu uma ameaça física que garantiram nunca ter existido.
Gustavo Correia, em resposta às questões que lhe foram dirigidas, no processo disciplinar, manteve que Mário Branco se tentou aproximar da equipa de arbitragem aquando da passagem desta pelo túnel de acesso aos balneários e que foi agarrado e afastado pelos diversos elementos da força policial e assistentes de recinto desportivo. As imagens provaram que não foi verdade.
«No âmbito das diligências instrutórias levadas a cabo no decurso do sobredito processo disciplinar, mormente, na sequência da visualização das imagens captadas pelo sistema de videovigilância (CCTV) instalado no Estádio Municipal de Famalicão aquando do referido jogo, concluiu-se no respetivo Relatório Final que o referido agente desportivo não se aproximou, nem foi impedido por qualquer pessoa de se aproximar fisicamente dos elementos da equipa de arbitragem», pode ler-se no acórdão do Conselho de Disciplina.
O árbitro da AF Porto só reconheceria na pronúncia dos autos que «Mário Branco não foi um dos elementos afastados pelos elementos da força policial e assistentes de recinto desportivo, admitindo ter incorrido em lapso quanto à sua identificação».
«O arguido Gustavo Correia ao consignar no Relatório de Árbitro a factualidade descrita em 1.º dos Factos Provados e, posteriormente, ao prestar os esclarecimentos referidos em 7.º, não atuou com o grau de rigor, exatidão e diligência que lhe era exigível no exercício das suas funções, permitindo que fossem relatados e concretizados factos que vieram a revelar-se desconformes com a realidade objetivamente apurada», lê-se no ponto 12.º do acórdão do Conselho de Disciplina.
Gustavo Correia escapa a castigo maior
O Conselho de Disciplina deixou cair a indiciação de Gustavo Correia por falsificação de relatório. Nesse artigo do regulamento disciplinar, pode ler-se que «os elementos da equipa de arbitragem, observadores de árbitros e delegados da Liga Portugal que no seu relatório intencionalmente alterem, deturpem, ou falsifiquem os factos ocorridos no jogo ou prestem falsas declarações ou informações são punidos com a sanção de suspensão por período a fixar entre o mínimo de seis e o máximo de 10 épocas desportivas».
Para o Conselho de Disciplina, não basta que tenha ficado «objetivamente demonstrado que a factualidade constante dos relatórios [...] não corresponda integralmente à realidade posteriormente apurada através das imagens de videovigilância» para «preencher o tipo disciplinar previsto no artigo 189.º» do regulamento disciplinar, respeitante a falsificação de relatório.
Acrescenta-se que «não se mostram reunidos elementos probatórios bastantes (...) para afirmar que foram consignados «factos contrários à realidade com consciência da sua falsidade e vontade de os fazer constar dos respectivos relatório».
«Quanto a este aspeto, assume especial relevo a circunstância de o próprio Árbitro Gustavo Correia reconhecer, na sua defesa, ter incorrido em lapso de identificação, admitindo que, face às imagens de CCTV, verificou-se que Mário Branco não foi um dos elementos que acompanhou o Presidente da SL Benfica SAD e que acabou por ser afastado pelas forças de segurança. Tal explicação, embora evidencie uma errónea percepção dos acontecimentos ou uma confusão quanto à identificação do agente desportivo em causa, não permite, afirmar, com o grau de certeza exigível em sede disciplinar, que o Árbitro, ora Arguido, tivesse plena consciência da falsidade das informações prestadas ou que tenha actuado com intenção de faltar à verdade», vinca-se no acórdão.
O Conselho de Disciplina aplica o castigo a Gustavo correia por incumprimento do artigo 204.º, respeitante a deveres em geral — «A violação pelos elementos da equipa de arbitragem dos deveres previstos no Regulamento de Arbitragem, ou de quaisquer outros deveres específicos, para os quais não estejam previstas sanções nas normas do presente Regulamento é punida com a sanção de repreensão.»