Será este o abanão de que a arbitragem portuguesa precisa?
Duarte Gomes demitiu-se do cargo de Diretor Técnico Nacional da Arbitragem na Federação Portuguesa de Futebol a 26 de junho. Posteriormente tornou público que a decisão foi motivada por uma denúncia feita por um árbitro profissional, que lhe levantou «preocupações institucionais muito relevantes». O próprio Duarte Gomes realizou algumas diligências para apurar o que se passava, concluiu que tinha «perdido a confiança institucional» e bateu com a porta.
A demissão tem um lado positivo: mostra que existem mecanismos de controlo que funcionam. Temos problemas, mas não tantos como em Espanha, onde o caso Negreira (o tal vice-presidente da arbitragem que recebeu cerca de sete milhões de euros do FC Barcelona) continua sem solução.
Mas também mostra que a arbitragem portuguesa parece (in)controlável. Não se sabe ao certo porque sentiu Duarte Gomes que tinha perdido a confiança institucional. Diz-se – e é preciso muito cuidado com o «diz-se» - que a situação pode estar relacionada com nomeação dos árbitros. Vamos ver o regime jurídico, deixando, no entanto, claro que Duarte Gomes não está sequer acusado de nada.
O art. 5 do Regime Jurídico da Integridade Desportiva diz o seguinte: «São proibidos todos os comportamentos antidesportivos contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correção, suscetíveis de alterar de forma fraudulenta uma competição desportiva ou o respetivo resultado.» A lei preocupa-se, pois, com a verdade desportiva e proíbe e pune todas as violações ou tentativas de alteração dessa integridade. Ora, caso os factos denunciados configurem uma tentativa de afetar a verdade desportiva, poderá estar em causa uma suspeita de fraude. O suspeito não sabemos quem é: pode ser o próprio ou outro qualquer, mas o que é público é apenas que existem factos a ser investigados. E a arbitragem portuguesa precisava de um abanão. Ele aqui está. Vamos ver é como termina.
Mais: o art. 6 diz: «Sempre que os agentes desportivos (…) suspeitem de comportamentos (…) contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correção devem comunicá-los ao Ministério Público (…).» Fica claro porque é que a FPF comunicou o caso às autoridades criminais que agora investigarão.
Podemos especular sobre o que pode estar em causa. Sem conhecermos os factos, qualquer hipótese é meramente especulativa. Em abstrato, poderá estar em causa o crime de tráfico de influências: «Quem (…) solicitar ou aceitar (…) vantagem (…) para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, é punido (…)», podendo a pena de prisão chegar aos cinco anos. Falo neste crime, entre outros que, em teoria, poderiam ser equacionados, porque é de definição difícil e, portanto, facilita o trabalho de quem acusa.
O que é certo é que a época ainda não começou e a arbitragem portuguesa já tem a bola no centro do campo.
Sobre o Direito ao Golo, esta semana é puro nevoeiro. Ele vai para a nossa Seleção que venceu a Croácia por dois a um. Na verdade, à hora que a redação do jornal A BOLA me pediu para enviar o texto, Portugal preparava-se para jogar os oitavos de final do Mundial com a Espanha. Hoje, ao ler isto, o caro leitor, tal como eu, pode estar delirante, feliz, Portugal ganhou. Ou triste, aborrecido, porque fomos eliminados.