Tribunal Europeu condena Estado português a indemnizar FC Porto
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 15.300 euros à SAD do FC Porto por violação da liberdade de expressão. A decisão, divulgada esta terça-feira e tomada por unanimidade, obriga ainda ao pagamento de 6.465 euros referentes a custas e despesas processuais.
Apesar desta condenação específica, o TEDH considerou que, na sua maioria, as sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol a Pinto da Costa, ex-presidente, e a Francisco J. Marques, antigo diretor de comunicação, foram justificadas. O tribunal entendeu que as críticas à arbitragem feitas pelos dirigentes portistas excederam os limites do direito à liberdade de expressão.
O caso chegou à instância europeia após a aplicação de várias sanções disciplinares à SAD e aos seus dirigentes. Na origem do processo estiveram declarações proferidas no programa «Universo do Porto - Da Bancada», do Porto Canal, sobre a arbitragem do jogo entre o Benfica e o Estoril Praia, bem como publicações no Dragões Diário e uma entrevista ao jornal O Jogo.
No total, o TEDH analisou vários processos disciplinares: três contra Francisco J. Marques e a FC Porto SAD por declarações em janeiro e fevereiro de 2017; um contra o diretor de comunicação por afirmações num programa televisivo a 28 de fevereiro de 2017; um contra a SAD por comentários no Dragões Diário de 8 de abril de 2019; e um contra Pinto da Costa por um editorial na mesma publicação a 6 de maio de 2019 e por uma entrevista a 14 de maio de 2019.
Na sua análise, o tribunal europeu validou a maior parte das decisões dos tribunais nacionais, que já tinham confirmado as sanções disciplinares. Os juízes consideraram que as declarações não se limitaram a uma crítica técnica ao desempenho dos árbitros, mas continham acusações de «corrupção; manipulação de jogos e favorecimento deliberado de determinadas equipas».
O acórdão sublinha que «a linguagem utilizada era hiperbólica, especulativa e não sustentava as acusações formuladas», notando ainda que os queixosos «não apresentaram provas que sustentassem as acusações de corrupção e manipulação de resultados». Por este motivo, o TEDH concluiu que não houve violação do artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos em cinco dos processos analisados.
Contudo, foi num processo específico contra a FC Porto SAD que o tribunal decidiu em sentido contrário, considerando que a sanção aplicada constituía uma violação da liberdade de expressão, o que resultou na indemnização agora imposta a Portugal.
Os juízes recordaram ainda que os árbitros, devido ao seu papel central, «devem tolerar um nível mais elevado de crítica do que um cidadão comum, incluindo críticas duras ou hostis», desde que estas se restrinjam ao seu desempenho profissional e não à vida privada.