Alterações ao RJFD

OPINIÃO Alterações ao RJFD

OPINIÃO07.02.202411:00

Presidente da República promulga decreto importante

Foi agora promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, embora «notando a aparente discrepância entre certas definições neste diploma e noutra legislação parlamentar recente», conforme consta da declaração publicada no respetivo sítio da internet, o decreto da Assembleia da República que «estabelece a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos das federações desportivas e da liga profissional e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro». 

Em suma, são dois os principais eixos desta alteração legislativa.

O primeiro, estabelecer que a proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização da liga profissional não pode ser inferior a 33,3 por cento, o mesmo sendo determinado para os órgãos de administração e de fiscalização das federações desportivas. O decreto prevê ainda, em norma transitória, que a proporção de pessoas de cada sexo a designar para cada órgão das federações desportivas não pode ser inferior a 20 por cento, a partir da primeira assembleia geral eletiva após a entrada em vigor da presente lei, e a 33,3 por cento, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2026.

O segundo, determinar a existência de um canal de denúncia interna destinado a factos suscetíveis de configurarem infração de normas de defesa da ética desportiva, quer na liga quer nas federações desportivas.

Esta legislação entrará, tudo assim aponta, muito brevemente, em vigor.