Vanderlei Luxemburgo e Jorge Jesus - Foto: IMAGO

O regime dos treinadores

Dire(i)to ao Desporto é um espaço de opinião semanal de Marta Vieira da Cruz, jurista

A questão do regime de contratação de treinadores em Portugal tem ganhado destaque. No centro deste debate está a dúvida sobre a forma mais adequada de enquadrar legalmente esta relação laboral: através de um contrato de trabalho ou de um contrato de prestação de serviços. Esta é uma decisão que tem implicações profundas, tanto a nível da segurança dos treinadores como nas obrigações fiscais e contributivas de ambas as partes.

Por definição, um contrato de trabalho pressupõe uma relação de subordinação entre o empregador e o trabalhador, onde o segundo atua sob a direção e o controlo do primeiro. Já o contrato de prestação de serviços enquadra uma relação de maior autonomia, sem subordinação ou deveres laborais formais, sendo os pagamentos feitos mediante a entrega de resultados.

Na prática, os treinadores, mesmo contratados como prestadores de serviços, cumprem funções que, em muitos casos, estão alinhadas com as características de um contrato de trabalho. Coordenam treinos, obedecem a regras do clube, cumprem horários rígidos e estão sujeitos a instruções e supervisão. Esta situação não afeta apenas os profissionais — tem repercussões no sistema fiscal e na Segurança Social. Por isso, tem-se assistido a um maior esforço das autoridades para fiscalizar estas situações e corrigir potenciais irregularidades.

É evidente que a resolução desta questão requer um equilíbrio cuidadoso entre os direitos dos treinadores e os interesses das entidades empregadoras, promovendo um regime justo e transparente para ambas as partes.