Resultados só devem ser conhecidos a altas horas da madrugada de domingo

Tudo o que precisa de saber sobre o dia das eleições no Benfica 

Dos horários das mesas de voto à composição de cada lista, A BOLA explica-lhe como vai decorrer o processo eleitoral no sábado 

25 de outubro marca um dia histórico na vida centenária do Benfica. Pela primeira vez na história do clube, seis candidatos disputam a presidência encarnada. O ato eleitoral mais concorrido de sempre na Luz será conduzido de acordo com as normais ainda em vigor estabelecidas no regulamento das eleições de 2021 e com os novos Estatutos do clube, aprovados a 8 de março.  

 O futuro das águias começa a ser decidido no sábado, mas a indefinição pode manter-se até ao mês de novembro. De acordo com os novos Estatutos, cada lista deve reunir pelo menos 50% dos votos para ser eleita para cada um dos quatro órgãos sociais à primeira volta. Caso contrário, as duas listas mais votadas concorrem numa segunda volta, agendada para 8 de novembro.

Quando é que se pode votar? 

Os sócios do Benfica podem votar entre as 8h30 e as 22h de Portugal Continental, no sábado, na primeira volta (as filas fecham às 22h, poderá votar até o último sócio que estiver até essa hora na fila, ou seja, efetivamente a votação pode prolongar-se depois desta hora). As águias recomendam que os sócios exerçam o direito de voto no Estádio da Luz, antes do pontapé de saída da receção ao Arouca, agendada para o mesmo dia, às 20h30. Não existe a possibilidade de votar antecipadamente.

Quem pode votar na primeira volta? 

Todos os sócios com pelo menos um ano de filiação, com idade igual ou superior a 18 anos e com quotas, no mínimo, de agosto, regularizadas até quinta-feira. 255.117 sócios constam no caderno eleitoral, que encerrou a 25 de setembro.

Dos sócios que constam do caderno eleitoral, só 160.182 têm a situação regularizada, distribuídos da seguinte forma:

3 votos – 46 421

10 votos – 30 013

20 votos – 56 703

50 votos – 27 045

Os sócios com deficiência visual podem votar, acompanhados por uma pessoa, mediante comprovativo médico. 

Que documentos são de apresentação obrigatória? 

Os associados dos encarnados devem apresentar o respetivo cartão de sócio, em formato digital ou físico, e o documento de identificação válido no país onde votam, para identificação complementar.

Onde se pode votar? 

Cada sócio pode votar em qualquer das 108 secções de voto que serão instaladas. 80 secções serão instaladas nos 18 distritos de Portugal Continental, duas nas Regiões Autónomas dos Açores e uma na Região Autónoma da Madeira.

Cada Pavilhão do Estádio da Luz terá uma secção de voto. A entrada no complexo do Estádio da Luz deverá ser feita pelo portão de acesso situado junto ao Centro Comercial Colombo, sugerindo-se o estacionamento nos parques da EMEL – Praça Cosme Damião, do Centro Comercial Colombo e do Hospital da Luz.A partir do portão de acesso será criada uma fila organizada para entrada nos Pavilhões 1 e 2.

Contam-se ainda 25 secções de voto no estrangeiro, distribuídas por 13 países: Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Países Baixos, Luxemburgo, Reino Unido, Suíça, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Brasil, Canadá e EUA.

Como vai estar o tempo no sábado?

São esperadas longas filas para votar no sábado, pelo que as previsões atmosféricas podem interessar a muitos sócios benfiquistas.

Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, o céu vai estar muito nublado ou encoberto, com precipitação por vezes forte e persistente, em especial na região Centro. Nas regiões Norte e Centro e ainda na Grande Lisboa, há também possibilidade de ocorrência de trovoada.

Cada sócio tem o mesmo número de votos? 

Não. Quanto maior a antiguidade de filiação de cada sócio, maior o número de votos a que tem direito:

1 a 5 anos de filiação: três votos; 5 a 10 anos de filiação: 10 votos; 10 a 24 anos de filiação: 20 votos; 25 anos ou mais de filiação: 50 votos.

 Qual será o modelo de voto utilizado? 

A Mesa da Assembleia Geral revelou a 14 de outubro que as eleições dos encarnados seriam disputadas integralmente no modelo tradicional de voto físico, devido àposição contra o voto eletrónico das listas encabeçadas por João Leite, João Diogo Manteigas e João Noronha Lopes.

O voto é expresso com uma cruz (e só com essa cruz) no quadrado à frente da lista que escolher, não devendo o sócio rasurar ou assinar o boletim de voto, sob pena de o seu voto ser anulado.

Que órgãos é que os sócios são chamados a eleger? 

Cada sócio irá receber quatro boletins de voto, cada um com uma cor diferente relativa a um dos quatro órgãos sociais a eleger: direção, mesa da assembleia geral, conselho fiscal e comissão de remunerações. A escolha em cada boletim antecipa a colocação dos quatro nas urnas. Caso um sócio vote em duas listas no mesmo boletim, o voto é considerado nulo. Cada boletim não preenchido corresponde a um voto em branco. 

Quem pode estar presente nas secções de voto? 

O presidente e o secretário de cada secção, bem como um delegado de cada lista. Cada um dos 296 postos de identificação distribuídos pelas 108 secções de voto contará com um funcionário da Multicert, empresa contratada para certificar todo o ato eleitoral.  

Quem concorre às eleições? 

Martim Mayer (lista B),  João Diogo Manteigas (C), Cristóvão Carvalho (D), Luís Filipe Vieira (E), João Noronha Lopes (F) e Rui Costa (G) encabeçam as listas candidatas à direção dos encarnados. Os novos estatutos permitiram a apresentação de listas separadas a apenas um órgão social. Desta forma, João Leite (A) é candidato à presidência Mesa da Assembleia Geral.

João Diogo Manteigas não apresentou lista para a Mesa da Assembleia Geral, tendo declarado apoio a João Leite. À semelhança do líder da candidatura Benfica Vencerá, Cristóvão Carvalho também não apresentou lista para MAG, nem para a Comissão de Remunerações.

Direção

Lista B: Martim Mayer Lista C: João Diogo Manteigas Lista D: Cristóvão Carvalho Lista E: Luís Filipe Vieira Lista F: João Noronha Lopes Lista G: Rui Costa

Mesa da Assembleia Geral

Lista A: João Ferreira Leite Lista B: Pedro Ferreira Malaquias Lista E: João Correia Lista F: Gonçalo Almeida Ribeiro Lista G: José Pereira da Costa   

Conselho Fiscal

Lista B: Carlos Santos Moura Lista C: Luís Coradinho Alves Lista E: João Silva Pratas Lista F: António Bagão Félix Lista G: Raúl Fernando Martins 

Comissão de Remunerações

Lista B: Manuel Reis Boto Lista E: Pedro Sousa Conde Lista F: João Moreira Rato Lista G: Eduardo Stock Cunha

 Quais são as propostas de cada um dos candidatos?

Pode consultar o programa eleitoral de Cristóvão Carvalho aqui.

Pode consultar o programa eleitoral de Luís Filipe Vieira aqui.

Quando é que são conhecidos os resultados da primeira volta? 

Após o fecho das urnas, cada mesa de voto procede à contagem dos votos e remete os resultados para a Mesa da Assembleia Geral, que se encontra na sede, localizada nos pavilhões do complexo desportivo do Estádio da Luz. Cabe à MAG comunicar e publicar oficialmente os resultados, que devem ser conhecidos durante a madrugada de domingo. Se houver recontagem, é previsível que isto se possa 'arrastar' até por volta das 5:00 (hora nova, uma vez que há mudança precisamente nesta madrugada de sábado para domingo). 

Como é que se decide a lista vencedora para cada um dos órgãos sociais? 

Na primeira volta, a lista que obtiver maioria absoluta (mais de 50% dos votos) vence o órgão social em disputa. Nos órgãos em que tal não aconteça no sábado, as duas listas mais votadas seguem para segunda volta, agendada para 8 de novembro. Na segunda volta, a lista que reunir mais votos é eleita.

Quando é que as listas vencedoras tomam posse?

As listas eleitas para os órgãos sociais tomam posse no mesmo dia em que reunirem a maioria absoluta dos votos dos sócios, na primeira volta, ou a maioria dos votos, na segunda volta.

É possível pedir uma recontagem?  

Sim. Um delegado de qualquer lista pode solicitar uma recontagem, mediante fundamentação escrita. Os boletins de voto serão recolhidos, selados e transportados pela Multicert até à sede do Benfica em Lisboa, sendo armazenados até ao fim do prazo previsto para a impugnação do ato eleitoral .