Gustavo Correia foi o árbitro do polémico Famalicão-Benfica (EPA/ESTELA SILVA)
Gustavo Correia foi o árbitro do polémico Famalicão-Benfica (EPA/ESTELA SILVA)

Renúncia de Gustavo Correia e mais oito árbitros à condição de sócio apanhou APAF de surpresa

Organismo vai reunir e discutir o caso, passando, depois, para conversações com os árbitros em questão. Pedido de renúncia caiu, três dias depois da decisão do Conselho de Disciplina da FPF

Nove árbitros da categoria principal da Associação de Futebol do Porto pediram para deixar de ser sócios da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF), na sequência da polémica entre Mário Branco (diretor geral do Benfica) e a equipa de arbitragem, liderada por Gustavo Correia, da partida entre as águias e Famalicão da jornada 32 do último campeonato, no Minho, que terminou empatado 2-2.

Gustavo Correia foi sancionado, no dia 7 de julho, pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol com castigo de repreensão, por violação dos «deveres de exatidão, rigor e verdade». Em causa, estiveram acusações falsas contra o dirigente dos encarnados, sobre alegadas ameaças físicas, no relatório do encontro, desmentidas através de imagens de videovigilância. O árbitro só reconheceria na pronúncia dos autos que «Mário Branco não foi um dos elementos afastados pelos elementos da força policial e assistentes de recinto desportivo, admitindo ter incorrido em lapso quanto à sua identificação».

Três dias depois da leitura do acórdão, ao que A BOLA pôde agora apurar, o referido juíz da AF Porto e mais oito árbitros da mesma associação renunciaram à condição de sócios da APAF. O organismo que representa a classe não havia tomado qualquer posição pública sobre a decisão do Conselho de Disciplina da FPF.

O presidente da APAF, José Borges, assumiu, ao nosso jornal, ter sido apanhado de surpresa com o pedido de saída dos nove árbitros. A direção da referida associação de árbitros vai, agora, reunir e discutir o caso, prosseguindo, depois, a falar com os sócios em questão. 

José Borges não quer comentar o caso, enquanto não estabelecer um diálogo com os juízes envolvidos e perceber o que os motivou os levou a tomar tal posição.

De recordar que o Conselho de Disciplina aplicou o castigo a Gustavo Correia por incumprimento do artigo 204.º, respeitante a deveres em geral — «A violação pelos elementos da equipa de arbitragem dos deveres previstos no Regulamento de Arbitragem, ou de quaisquer outros deveres específicos, para os quais não estejam previstas sanções nas normas do presente Regulamento é punida com a sanção de repreensão.»

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