Palestina queixou-se e a FIFA castigou Israel

Federação israelita foi multada e advertida pelo organismo máximo de futebol depois de queixas apresentadas no congresso e terá de colocar uma faixa visível e de significativa dimensão nos estádios onde disputar os próximos três jogos em casa

Apesar da Associação de Futebol da Palestina não ter conseguido levar à avante um castigo quanto à acusação referente a clubes israelitas participarem em competições estando sediados em território palestiniano, outra proposta apresentada PFA no 74.º Congresso da FIFA e após a subsequente decisão do Conselho da FIFA de instruir o Comité Disciplinar do organismo a investigar a alegada infração levantada pela PFA, o Comité Disciplinar decidiu que a Associação Israelita de Futebol (IFA) cometeu múltiplas violações das suas obrigações como membro da FIFA.

Em consequência, o Comité Disciplinar impôs as seguintes sanções à IFA por violação dos artigos 13 (Comportamento ofensivo e violação dos princípios do fair play) e 15 (Discriminação e abuso racista) do Código Disciplinar da FIFA (FDC):
a) A IFA foi condenada a pagar uma multa no valor de 150 mil francos suíços (165 mil euros)
b) Foi emitida uma advertência à IFA relativamente ao seu comportamento
c) A IFA foi instruída a implementar um plano de prevenção

A Associação Israelita de Futebol foi ainda obrigada a exibir, nos seus próximos três jogos de nível A da FIFA em casa, uma faixa significativa e bem visível com as palavras «O Futebol Une o Mundo – Não à Discriminação» ao lado do logótipo da própria federação.

A IFA deverá também, no prazo de sessenta dias a contar da notificação desta decisão, investir um terço da multa dd 150 mil francos suíços na implementação de um plano abrangente para garantir a ação contra a discriminação e prevenir a repetição de incidentes, em conformidade com o artigo 15, parágrafo 7, do Código Disciplinar da FIFA. O plano deve ser aprovado pela FIFA e focar-se-á nas seguintes áreas: reformas, protocolos, monitorização e campanhas educativas nos estádios e nos canais oficiais ao longo de toda a época. O restante da multa deverá ser pago no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão.

A IFA foi notificada esta quinta-feira dos fundamentos da decisão do Comité Disciplinar da FIFA. A decisão permanece sujeita a um possível recurso junto do Comité de Apelo da FIFA.