Já há jogo para o regresso das bebidas alcoólicas aos encontros da Liga
Num artigo publicado em A BOLA nesta quinta-feira, o presidente da Liga, Reinaldo Teixeira, já tinha feito saber que iria ser aberta novamente a porta a bebidas com teor alcoólico inferior a 6,0 % vol., em jogos-piloto.
Ao que o nosso jornal pôde apurar, o jogo que marcará esse regresso será o Tondela-Nacional da jornada 31, no último fim de semana de abril e cujo horário ainda está por definir.
A Guarda Nacional Republicana, em articulação com a Liga, permitirá a presença de álcool no Estádio José Cardoso, dentro de certos parâmetros, como a venda apenas até 10 minutos após o início do jogo, durante o intervalo e até 10 minutos após o início da segunda parte.
A cada adepto só poderão ser vendidas, no máximo, três bebidas alcoólicas em material não contundente. A venda e o consumo serão proibidos após o final do jogo e em regime de venda ambulante.
As exceções aos limites supramencionados serão as «zonas VIP devidamente autorizadas».
De recordar que, em setembro, numa Assembleia Geral Ordinária da Liga, o Vitória de Guimarães deu o mote para a necessidade de revisão da legislação que proíbe a venda de bebidas de baixo teor alcoólico nos estádios de futebol em Portugal - uma norma em vigor há mais de 40 anos.
O clube argumentou, à data, que a relação direta entre o consumo moderado de álcool e episódios de violência nos estádios não estava comprovada.
Eis as regras a saber
- A venda e consumo de bebidas alcoólicas apenas será permitida até 10 minutos após o início do jogo, durante o intervalo do espetáculo desportivo e até 10 minutos após o início da segunda parte;
- A venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão expressamente proibidos após o final do jogo;
- Será proibida a venda de bebidas alcoólicas em regime de venda ambulante.
- Será proibido vender bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 6,0 % vol., excetuando-se as zonas VIP devidamente autorizadas.
- Apenas poderão serem vendidas bebidas alcoólicas a adeptos com idade igual ou superior a 18 anos, mediante verificação documental, sempre que solicitado.
- A cada adepto só poderão ser vendidas, no máximo, três bebidas alcoólicas, as quais serão servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente, exclusivamente no interior dos corredores de acesso às referidas bancadas, local este onde se encontram situados os bares.
- O controlo de entrada e saída destes espaços deverá ser realizado por ARD de forma a assegurar que não há transvio de bebidas alcoólicas;
- O controlo do número de bebidas alcoólicas adquiridas por adepto é efetuado por referência ao título de ingresso, se possível através de registo eletrónico nele efetuado;
- A venda de bebidas alcoólicas ficará sempre sujeita à apresentação do título de ingresso;
- Caso um adepto apresente indícios de estar sob a influência de álcool ou manifeste comportamentos violentos, pode ser submetido a testes de controlo de alcoolemia pelas forças de segurança, por iniciativa própria ou a pedido dos assistentes de recinto desportivo.
- O adepto que recuse a submeter se ao teste ou cujo resultado evidencie influência de álcool não pode permanecer no recinto e será afastado pelas forças de segurança.
- Considera se sob influência de álcool o adepto com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l.
- As forças de segurança, mediante parecer prévio fundamentado, poderão vir a suspender, para qualquer jogo específico, a venda e consumo de bebidas alcoólicas nas áreas identificadas no n.º 1.