Centralização: Nacional retira proposta da AGE da Liga desta sexta-feira (mas não recua...)
Depois de ontem ter formalizado uma proposta ao presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga para a chave de distribuição de receitas resultantes dos direitos televisivos, que entrará em vigor em 2028/29, para ser proposta em Assembleia Geral Extraordinária que se vai realizar amanhã no Porto, o Nacional retirou-a nesta quinta-feira, dado que na reunião dos clubes o principal tema será a apreciação e aprovação da proposta do procedimento de comercialização, e não a chave de distribuição das receitas, que será discutida mais tarde, noutra assembleia.
O documento que o Nacional irá apresentar, e ao qual A BOLA teve acesso, aumenta, comparativamente com a proposta da Liga, a quota igualitária a ser distribuída por todos os clubes: a Liga propõe 32,5%, enquanto os madeirenses apontam a 50%, desvalorizando a componente de mérito desportivo. O plano prevê também pagamentos de solidariedade para equipas despromovidas e estabelece um limite máximo de desigualdade entre o clube que mais recebe e o que menos recebe. Se a proposta do Nacional for aprovada, os clubes grandes perderão receitas significativas provenientes dos direitos televisivos.
O princípio geral da proposta (artigo 1.º) indica que a distribuição deve reger-se pela igualdade entre clubes, mérito desportivo, equilíbrio competitivo, sustentabilidade financeira e solidariedade entre escalões. O artigo 2.º estabelece para onde será canalizada a receita líquida gerada: 90% aos clubes da Liga e 10% aos da Liga 2.
O artigo 3.º, que contém a chave de distribuição, promete gerar acesa discussão. Na principal liga, 50% da receita doméstica será distribuída em quotas iguais por todos os participantes, 25% em função do mérito desportivo calculado com base na classificação da época e na média das quatro anteriores, 15% consoante as audiências e número de jogos transmitidos e 10% por critérios de implantação social e formação, como sócios, bilheteira, jogadores formados localmente e cedidos às seleções. As receitas internacionais são distribuídas em partes iguais por todos os clubes do escalão.
A chave de distribuição da Liga 2 surge no artigo 4.º e prevê a repartição de 70% em quotas iguais pelos clubes do escalão, 20% por mérito desportivo e 10% por implantação social e audiências.
O artigo 5.º faz referência a pagamentos compensatórios por despromoção, que será uma verba destinada para clubes que descem da Liga para a Liga 2, desde que tenham permanecido no escalão principal pelo menos duas épocas consecutivas. O apoio é pago em três anos: 50% da quota média no 1.º ano, 30% no 2.º ano e 15% no 3.º ano. Esta compensação cessa, se, entretanto, o clube subir.
O documento acautela ainda um limite máximo de desigualdade (artigo 6.º), que estabelece que na Liga, a diferença entre o clube que mais recebe e o que menos recebe, não pode ser superior a 4 para 1. Se for excedido esse rácio, são feitos ajustes proporcionais nas parcelas variáveis, como o mérito desportivo e as audiências, para que seja respeitado esse limite.