Mensagem da Premier League «Não ao racismo» (IMAGO)
Mensagem da Premier League «Não ao racismo» (IMAGO)

Inglaterra: discriminação passa a resultar em 10 jogos de suspensão

Novos regulamentos na Premier League e não só aumentam punições para atos discriminatórios

A Federação Inglesa de Futebol (FA) anunciou anunciou alterações das sanções para comportamentos discriminatórios, estabelecendo uma suspensão mínima de 10 jogos para jogadores considerados culpados dessas ações a partir da nova época.

Esta medida representa um aumento considerável face às regras anteriores, que previam suspensões entre seis e 12 jogos para infrações que diziam respeito a condutas impróprias relacionadas com origem étnica, cor, raça, nacionalidade, religião, sexo, género, orientação sexual ou deficiência.

O novo castigo mínimo não se aplica apenas aos jogadores, abrangendo também treinadores e outros elementos presentes na área técnica. A iniciativa insere-se no compromisso da FA de «proporcionar um futebol livre de discriminação».

Num comunicado oficial, o organismo que rege o futebol inglês reconheceu os desafios existentes. «Embora tenham sido feitos progressos significativos nos últimos anos, a conduta discriminatória continua a ser um desafio em todo o futebol», pode ler-se na nota, que acrescenta: «São necessárias medidas reforçadas para combater esta conduta abominável».

Uma comissão reguladora ainda poderá impor uma sanção superior ao novo mínimo de 10 jogos, caso existam fatores agravantes «significativos». Por outro lado, suspensões mais curtas, com um mínimo de seis jogos, poderão ser consideradas em situações com circunstâncias atenuantes ou se o indivíduo admitir a infração. Mas esse castigo de seis jogos passa a ser uma exceção, e não a sanção mínima padrão como acontecia anteriormente.

Para os reincidentes, as consequências serão ainda mais severas. Indivíduos que cometam duas ou mais infrações agravadas em ocasiões distintas poderão enfrentar suspensões superiores a 12 jogos ou mesmo castigos por tempo indeterminado em «casos muito graves».

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