Harmonização de regulamentos disciplinares
A dificuldade de harmonização regulamentar é um desafio comum a qualquer federação desportiva, mas, dada a complexidade da estrutura organizativa da FPF, no futebol essa questão manifesta-se com maior intensidade.
O futebol português é regido por 24 regulamentos disciplinares distintos, elaborados por diferentes entidades, tais como a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e as 22 associações distritais e regionais. Estes regulamentos têm por base os estatutos da FPF, que determinam a obrigatoriedade de harmonização com as normas federativas, respeitando a autonomia específica de cada entidade.
O RJFD reconhece a autonomia da LPFP para criar regulamentos próprios referentes às competições (profissionais), arbitragem e disciplina. Estes devem, no entanto, ser submetidos a ratificação pela assembleia geral da FPF, o que demonstra a tentativa de manter alguma coerência no panorama regulamentar. Ainda assim, subsistem diferenças substanciais, tanto processuais como materiais, entre os regulamentos da FPF e da LPFP.
A nível das associações distritais e regionais, a uniformização é ainda mais complexa, dadas as diferentes realidades subjacentes. Verificamos divergências não só ao nível da forma dos regulamentos, mas também da tipologia de normas e até da publicidade conferida.
Assim, é de ponderar a implementação de mecanismos que garantam uma harmonização regulamentar eficaz, tanto a nível distrital como profissional, procurando obter uma maior coerência e uniformização nas normas disciplinares, promovendo, deste modo, uma aplicação mais justa e eficiente em todas as competições. A FPF está empenhada em que esta intenção se materialize com a maior brevidade possível.