Gil Vicente já pediu licenciamento para as provas da UEFA em 2026/2027
O Gil Vicente continua fortemente empenhado em garantir um lugar nas competições europeias na próxima temporada e a equipa de César Peixoto mantém uma luta intensa com o Famalicão pelo quinto lugar da classificação, que dará acesso a uma presença na Liga Conferência em 2026/2027. Os 'galos' bateram o praticamente despromovido Aves SAD por 3-0 nesta ronda do campeonato, em Barcelos, e continuam a alimentar o sonho de chegar à UEFA pela via do quinto posto na Liga portuguesa.
A Direção presidida por Rui Silva, a realizar um excelente trabalho tanto do ponto de vista desportivo como financeiro, está já no terreno há algum tempo a tratar das questões logísticas relacionadas com o licenciamento da UEFA, desmentindo por completo, segundo fonte contactada por A BOLA, uma notícia sem fundamento que avançava que o emblema minhoto não havia pedido o licenciamento da UEFA e poderia ficar de fora das competições na época vindoura caso se qualificasse em 2025/2026 no quinto posto. O licenciamento para competir nas provas do organismo que tutela o futebol europeu e que tem sede em Nyon, na Suíça, envolve a verificação de vários requisitos financeiros, administrativos, infraestruturas e legais por parte da Federação Portuguesa de Futebol, numa primeira fase, e só depois de uma comissão da UEFA criada especificamente para o efeito.
O Gil Vicente está já com o processo exigente em marcha há muito tempo e, apesar da muita burocracia que é necessário tratar, A BOLA sabe que está a decorrer tudo de feição e regularizado nesse capítulo junto das respetivas instâncias competentes, nomeadamente a Federação Portuguesa de Futebol, numa primeira fase, que depois remeterá para a UEFA toda a documentação compilada e analisada devidamente numa fase embrionária.
A UEFA analisa caso a caso o licenciamento dos clubes para as competições europeias num processo que começa sempre pelas federações filiadas. Entre as premissas analisadas estão, por exemplo, se o clube que se está a candidatar ou qualquer empresa associada estiver a receber, ou já tiver recebido, proteção dos credores nos doze meses anteriores, dívidas ao Estado, banca e privados.