Gonçalo Almeida Ribeiro foi candidato da lista de João Noronha Lopes a Presidente da MAG
Gonçalo Almeida Ribeiro foi candidato da lista de João Noronha Lopes a Presidente da MAG

«É ilegal»: antigo candidato à MAG deixa duras críticas à AG do Benfica District

Forma escolhida pela MAG encarnada para realizar a reunião - com votação eletrónica e participação remota - motivou duras críticas de Gonçalo Almeida Ribeiro

A convocatória para a Assembleia-Geral extraordinária do Benfica, marcada para 3 de janeiro de 2026 e prevista para decorrer com votação eletrónica e participação remota dos sócios, motivou fortes críticas de Gonçalo Almeida Ribeiro, antigo candidato à presidência da Mesa da AG, na lista de Noronha Lopes, e ex-vice-presidente do Tribunal Constitucional. Para o jurista, o modelo anunciado pela Mesa é «ilegal» e deixa dúvidas sobre a integridade do processo.

Em declarações a A BOLA, Almeida Ribeiro começou por apontar o que considera ser a interpretação mais direta dos estatutos: «O artigo 62.º diz que as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes. O sentido mais óbvio de ‘presentes’ é terem de estar fisicamente reunidos no mesmo local. Muitos juristas dirão que é isto e ponto final. E, portanto, nem sequer é possível fazer uma reunião da AG em formato híbrido, em que há uma parte dos sócios que está presente e uma parte que participa por meios telemáticos.»

Apesar de divergir parcialmente dessa leitura estrita, admite que qualquer alternativa teria de assegurar condições equivalentes às de uma reunião física: «Numa noção mais ampla, o conceito de presença não tem necessariamente de ser físico, pode ser social. Da mesma forma que uma reunião de videoconferência. Usamos um conceito de presença que não implica a proximidade física, implica a proximidade comunicativa e a visualização. Isto é muito importante: a visualização. Porque, para haver uma reunião de uma assembleia, tem que haver a visualização dos membros. Isto é, eu tenho que saber, como membro da assembleia, quem são os demais membros da assembleia que estão presentes. Este é o conceito de assembleia.»

«A descrição que é feita não dá nenhuma espécie de garantia desse aspeto. Parece-me inviável… Como é que eu vou saber quem é que está do outro lado? E estamos a falar de potencialmente milhares de pessoas», considerou. Na perspetiva do magistrado, a Mesa não demonstrou que o sistema proposto permita assegurar a autenticidade da participação, o direito de intervenção dos associados ou o controlo colegial da votação.

«Se eu estiver no pavilhão e houver uma votação, imagine-se que, por exemplo, há uma grande contestação a uma determinada proposta de deliberação que a direção apresenta e quer submeter à votação pela Mesa da Assembleia Geral. Se, depois, o resultado da votação eletrónica for a de que esta proposta foi aprovada por 95% dos sócios presentes, nós sabemos que isto não corresponde àquilo que se passou. Que houve aqui um cambalacho, houve uma deturpação da votação. E sabemos porque há uma tal dissonância entre aquilo que se passou na assembleia e o resultado da votação, que alguma coisa não está bem. Ora, neste ambiente que está a ser criado, não há esse mecanismo de controlo», afirmou.

«A MAG devia estudar as soluções técnicas, informar atempadamente os sócios dos resultados desse apuramento técnico, levar essa questão a discussão na AG e, eventualmente, submetê-la à votação pelo método convencional. O que a MAG está a fazer é uma coisa inteiramente diferente: está a anunciar, num exercício de autoridade, que vai modificar radicalmente o modo de deliberação em AG, em termos que são inteiramente desconhecidos e sem dar as menores garantias de fiabilidade e de integridade do processo deliberativo», continuou.

E critica o facto de a votação começar logo após a apresentação da proposta pela Direção, antes da própria discussão: «A discussão passa a ser uma mera formalidade. Parte-se do princípio de que a discussão não é importante para a formação da vontade do órgão. Acho que isto é uma grande perversão do ponto de vista democrático.»

«Tendo a achar que a deliberação que for tomada nestas condições será uma deliberação ilegal. Isto é, eu tenho mesmo dúvidas que se possa dizer que aquilo que vai acontecer no dia 3 é uma 'reunião' da AG. Porque não me parece que estejam asseguradas as condições de uma reunião. 'Reunião' implica a possibilidade de aqueles que se reúnem observarem-se mutuamente, controlarem-se mutuamente, discutirem mutuamente... e tudo isto me parece impossível com os dados que nos foram dados na convocatória», terminou.

A BOLA tentou contactar José Pereira da Costa, presidente da MAG do Benfica, para esclarecimento da situação, que, até ao momento, ainda não nos chegou