Adeptos do Benfica no estádio (foto: SL Benfica)
Adeptos do Benfica no estádio (foto: SL Benfica)

Benfica suspende cinco sócios por atos racistas no jogo com o Real Madrid

Águias suspenderam ainda os Red Pass dos associados, que poderão ser expulsos

O Benfica anunciou, esta sexta-feira, em comunicado, que procedeu à suspensão de cinco sócios por comportamentos de teor racista e «incompatíveis com os valores e princípios que regem o clube» no jogo com o Real Madrid, da primeira mão do 'play-off' de acesso aos oitavos de final da Liga dos Campeões, a 17 de fevereiro, frente ao Real Madrid, no Estádio da Luz.

Os cinco associados em questão viram ainda os Red Pass serem cancelados e a abertura de processos disciplinares poderá resultar na expulsão dos sócios, a sanção máxima prevista nos Estatutos 40 e 41 do clube.

Artigo 40.º

4. O Plenário dos Órgãos Sociais tem competência exclusiva para propor à Assembleia Geral a aplicação da sanção de expulsão, com perda de todos os direitos, galardões e distinções do sócio e decidir sobre a aplicação da sanção de suspensão por período igual ou superior a um mês.

Artigo 41.º - Procedimento disciplinar

1. No caso em que se verifique algum comportamento suscetível de constituir infração disciplinar, a Direção delibera a instauração do processo disciplinar, nomeando o instrutor para o efeito.

2. Após as diligências que entenda realizar, o Instrutor notifica o sócio arguido dos factos que lhe são imputados, conferindo-lhe um prazo de trinta (30) dias para apresentar a sua defesa e requerer as diligências probatórias que repute adequadas.

3. O Instrutor procederá às diligências probatórias e seguirá com a instrução, após o que concluirá o procedimento disciplinar, elaborando o relatório final no prazo máximo de sessenta (60) dias a contar do final do prazo estabelecido no número anterior, submetendo-o ao órgão competente.

4. Da aplicação de todas as sanções disciplinares, com exceção da sanção de expulsão, caberá recurso, sempre com efeito suspensivo, a interpor devidamente fundamentado, no prazo de trinta (30) dias, para o Plenário dos Órgãos Sociais, ou para a Assembleia Geral, quando for daquele órgão a decisão recorrida.

5. O procedimento disciplinar prescreve no prazo de seis meses a contar da data do conhecimento dos factos por parte da Direção, sendo que, se o sócio for condenado por crime praticado contra o SPORT LISBOA E BENFICA, o prazo de prescrição é de seis meses após a sentença condenatória transitada em julgado.

6. Quando a competência disciplinar for da Assembleia Geral, a infração disciplinar prescreve após duas assembleias gerais anuais de aprovação de contas.

7. O procedimento disciplinar está sujeito a sigilo, decorrendo as reuniões dos órgãos sociais de forma reservada e não aberta a terceiros.

O Benfica aproveitou ainda para reafirmar a sua posição de tolerância zero perante qualquer ato de discriminação ou racismo, garantindo que continuará a «agir com firmeza sempre que estejam em causa comportamentos que atentem contra os valores do Clube, do desporto e da sociedade».

O comunicado do Benfica

«O Sport Lisboa e Benfica informa que suspendeu cinco sócios e cancelou os respetivos Red Pass após a instauração de processos disciplinares cujos trâmites poderão conduzir à aplicação da sanção máxima prevista nos Estatutos: a expulsão.

A abertura destes processos disciplinares resulta do inquérito interno desencadeado na sequência do jogo entre o Benfica e o Real Madrid, realizado no passado dia 17 de fevereiro, e da adoção de comportamentos inadequados na bancada, de natureza racista, incompatíveis com os valores e princípios que regem o Clube.

O Sport Lisboa e Benfica reafirma que não tolera qualquer forma de discriminação ou racismo e continuará a agir com firmeza sempre que estejam em causa comportamentos que atentem contra os valores do Clube, do desporto e da sociedade.»