Arquivado processo contra a Benfica, SAD por incidente com adepto menor
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) procedeu ao arquivamento de um processo disciplinar contra a Benfica, SAD, relativo a incidentes no encontro com o Estoril, de 23 de dezembro de 2024, no Estádio da Luz, que terminou com o triunfo encarnado, por 3-0.
Em causa estavam o comportamento incorreto do público e a utilização de engenhos pirotécnicos. Pode ler-se no «relatório final» divulgado pelo CD que «no decurso do jogo entre a SL Benfica, SAD e a Estoril Praia SAD, pelas 19:23h, um menor de 8 anos sofreu uma queimadura de 1.º grau na região posterior do pescoço, na Bancada Norte, piso 3, setor 35, sendo que o Relatório de Policiamento Desportivo refere a versão da mãe do menor, indicando que o ferimento resultou de um artefacto pirotécnico arremessado da parte superior da bancada, de autor desconhecido».
«Sucede, no entanto, que a análise conjugada de toda a prova produzida não permite estabelecer, com o grau de certeza exigível, a natureza do objeto causador da lesão, a sua proveniência ou, sequer, a verificação de qualquer deflagração no local assinalado. Com efeito, resulta dos autos que nem as forças de segurança (PSP), nem os Assistentes de Recinto Desportivo (ARD), nem os registos de videovigilância detetaram qualquer deflagração de artefacto pirotécnico na referida zona (Bancada Norte, piso 3) no período da ocorrência (pelas 19:23h)», pode ainda ler-se.
Informa, pois, o CD da FPF que «remetendo para a fundamentação detalhada no Relatório Final elaborado pela CI (Comissão Instrutória), que aqui se dá por integralmente reproduzida, impõe-se determinar o arquivamento dos presentes autos, nos termos do artigo 234.º, n.º 3, alínea a) do RDLPFP (Regulamento Disciplinar da Liga)».
O Conselho de Disciplina finaliza: «Nestes termos e com os fundamentos expostos, decide-se pelo arquivamento do presente processo disciplinar, ao abrigo do disposto no artigo 234.º, n.º 3, alínea a), do RDLPFP.»