CD rejeita recurso e mantém castigo de José Mourinho
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol julgou como «totalmente improcedente» o recurso hierárquico impróprio apresentado por José Mourinho contra os castigos aplicados após o clássico.
O treinador, que já cumpriu um jogo de suspensão em Arouca, não poderá estar no banco de suplentes no jogo entre o Benfica e o V. Guimarães, sábado, na Luz.
O CD, no sábado, não tinha acolhido os primeiros argumentos do Benfica, que pediu o efeito suspensivo dos castigos no recurso hierárquico impróprio que apresentou na sexta-feira. No despacho, o CD argumentou que os recursos para o Pleno de decisões proferidas em processo sumário com base em relatórios de árbitro ou delegado nunca suspendem a eficácia dos castigos e explicou que a solução dos regulamentos destina-se a assegurar que as consequências disciplinares das infrações percepcionadas em campo pela equipa de arbitragem (ou pelo delegado) são executadas de imediato, no jogo seguinte.
O Benfica, após tomar conhecimento dessa decisão, informou que ninguém da equipa principal estaria disponível para falar em Arouca. «É, pois, uma manifestação coletiva de solidariedade e de indignação por uma decisão que, conforme referido pelo Benfica na quinta-feira, em comunicado, é manifestamente injusta, desproporcionada e persecutória», partilhou, em nota para a Imprensa.
O CD, ao julgar agora improcedente o recurso, mantém a sanção de um jogo de suspensão (já cumprida em Arouca) e multa de 1.530 euros, pela expulsão, e os 11 dias de suspensão e multa de 3.825 euros pelos desentendimento com Lucho González, adjunto de Francesco Farioli.
José Mourinho foi expulso por João Pinheiro aos 91 minutos do clássico. O árbitro escreveu que o treinador saiu da área técnica para agir de forma provocatória e chutou a bola na direção do banco de suplentes da equipa adversária. Já o delegado ao jogo escreveu que Mourinho pontapeou a bola em Direção à bancada.
O CD reconheceu a existência de duas versões não coincidentes e concluiu que o cartão vermelho foi mostrado na «alegada prática de comportamento provocatório».
Em relação à decisão mais recente, o CD ratificou as decisões anteriores, por considerar que os factos ocorridos no referido jogo constituíram infrações disciplinares efetivas tanto ao nível da conduta em campo (expulsão) como ao nível do respeito pelos órgãos da estrutura desportiva.