Cidade do Futebol, (Foto FPF)
Cidade do Futebol. FOTO FPF

Alterações regulamentares

'Dire(i)to ao Desporto' é uma rubrica semanal de opinião da responsabilidade de Marta Vieira da Cruz, jurista

Nos termos do Regime Jurídico das Federações Desportivas, compete à Direção aprovar os regulamentos, sem prejuízo de as respetivas alterações apenas produzirem efeitos no início da época desportiva seguinte. As alterações propostas passam ainda por um período de consulta pública, obrigatório nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por 30 dias úteis. Neste enquadramento, e face a factos ocorridos recentemente, foram aprovadas, em reunião de Direção da Federação Portuguesa de Futebol de 23 de março, propostas de alteração ao regulamento disciplinar para a próxima época, com o objetivo de reforçar a segurança e os valores do desporto.

As principais medidas passam pelo agravamento de sanções nos seguintes casos:

  • Agressões e declarações ofensivas e caluniosas, especialmente as que tenham por alvo os elementos da equipa de arbitragem, determinante para defender os árbitros e o princípio da imparcialidade que pauta a função;

  • Declarações ofensivas e manifestamente contrárias aos princípios desportivos de dirigentes desportivos para com outros dirigentes desportivos ou organizações, de forma a conferir responsabilidade e responsabilização acrescidas, até pelo exemplo que devem dar aos adeptos e à sociedade, aos dirigentes desportivos;

  • Comportamentos discriminatórios dos adeptos, visando enfrentar com mais vigor e eficácia fenómenos de racismo, xenofobia ou qualquer outro tipo de discriminação;

  • Posse e uso de material pirotécnico, numa clara medida de combate a um fenómeno que tem conduzido a diversas interrupções do espetáculo desportivo, com risco pela integridade física dos espectadores.