FC Porto: novos estatutos prometem aquecer Assembleia Geral
Pinto da Costa ainda não oficializou a sua recandidatura à presidência. Foto: IMAGO

FC Porto: novos estatutos prometem aquecer Assembleia Geral

NACIONAL13.11.202307:30

Sócios reúnem-se esta segunda-feira no auditório do Dragão; mudança das eleições para junho em cima da mesa; negócios entre órgãos sociais e familiares tem uma ‘nuance’ que deve suscitar muita discussão

Os sócios do FC Porto reúnem-se hoje, pelas 21 horas, no auditório do Estádio do Dragão em Assembleia Geral Extraordinária, cujo ponto principal da ordem de trabalhos é a deliberação sobre a aprovação nos novos estatutos – é necessário uma maioria de 75 por cento dos associados presentes --, numa altura em que faltam cerca de seis meses para as eleições. O novo documento que será levado a votação resulta das reuniões realizadas pelo Conselho Consultivo, órgão que reúne inúmeras personalidades do universo portista, do qual fazem parte Rui Moreira, Eduardo Vítor Rodrigues, Manuel Pizarro e Luís Montenegro.

Uma das propostas colocadas em cima da mesa é que a nova Direção do FC Porto poderá ser eleita para um mandato de quatro anos até ao mês de junho e, se for aprovada, o presidente da Assembleia Geral terá de marcar uma data com uma antecedência mínima de 60 dias. Esta será uma mudança significativa pois até agora as eleições realizavam-se em abril, ou seja, a meio da época desportiva.

Relativamente ao tempo necessário para um sócio se candidatar à presidência, a proposta é de 15 anos ininterruptos, ao contrário dos 10 atuais, sendo que os vice-presidentes necessitam ter 10 anos ininterruptos de filiação ao clube. Outra alteração poderá ser os anos de filiação que são precisos para voltar, passando a ser no futuro de dois anos ininterruptos intercalados, um na categoria sénior e outro de júnior.

O voto eletrónico também poderá ser uma novidade no futuro, bem como votação por correspondência. A votação continuará a ser presencial no estádio ou pavilhão do clube e as novidades avançam «desde que seja tecnicamente assegurada a identidade dos votantes, a autenticidade, a transparência e a segurança do meio utilizado».

Outra das alterações previstas no novo articulado do documento prende-se com o artigo 45.º, que versa sobre Incompatibilidades e Impedimentos. No ponto 5, que se debruça sobre os conflitos de interesses nos negócios que envolvam membros dos órgãos sociais e o clube (ou uma sociedade em que o clube tenha participação maioritária), acrescenta-se à anterior versão a expressão «salvo quando o negócio seja do manifesto interesse do clube».

A reformulação ficou assim elaborada: «É vedado aos titulares dos órgãos sociais do clube realizar, por si só ou interposta pessoa, quaisquer negócios com o clube ou com qualquer sociedade em que o clube exerça, direta ou indiretamente, influência dominante, salvo quando o negócio seja manifesto interesse do clube, haja sido precedido de concurso público ou se tenha obtido prévio parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar». Na prática, tudo se resume a uma questão de objetividade de quem analisará os potenciais negócios entre familiares dos órgãos sociais.

AS PRINCIPAIS PROPOSTAS A VOTAÇÃO

DOIS ANOS -- Os sócios passarão a ter direito de voto em Assembleia Geral após dois anos de filiação-atualmente é um ano.

ELEIÇÕES -- As Assembleias Gerais eleitorais passam de abril para junho dos anos em que se devem realizar. Permitidas urnas em Casas do FC Porto, assim como o voto eletrónico e por correspondência. Desempate deixa de ser feito por antiguidade dá lugar a novas eleições.

PRESSUPOSTO -- Filiação mínima para concorrer à presidência dos órgãos sociais passa de 10 para 15 anos. Vices da Mesa da Assembleia Geral da Direção sobem também para 10 anos, sendo que o do CDF é, tal como o do seu presidente, de 15 anos

INVESTIMENTO -- Clube poderá constituir ou tomar participação em sociedades desportivas nacionais ou estrangeiras, desde que com maioria de capital, direta ou indiretamente.

NEGÓCIOS. O parâmetro «salvo manifesto interesse do clube» foi adicionado ao artigo sobre incompatibilidades dos órgãos sociais com o clube, sociedades do clube e familiares.

APOIO. Suporte permitido a Casas e claques passaria a estar mais detalhado.

ANDRÉ VILLAS-BOAS CONFIRMOU PRESENÇA

André Villas-Boas, tal como Pinto da Costa, ainda não assumiram publicamente a candidatura à presidência do FC Porto nas eleições de 2024. O antigo treinador, com efeito, já está a movimentar-se há muito tempo no sentido de se apresentar a sufrágio, tal como A BOLA deu conta, daí haver uma enorme expectativa com a sua presença na Assembleia Geral Extraordinária de hoje, na qual serão discutidos os novos estatutos do clube, que podem, de certa forma, ir contra os seus interesses.

Nuno Lobo foi o único que assumiu publicamente a intenção de se recandidatar em 2024 e deve ser um dos sócios presentes na reunião magna desta noite, que promete ser bastante acalorada tendo em conta que serão levados a votação mudanças profundas nos estatutos e, como se sabe, criam sempre uma divisão de opiniões.

Nos bastidores existem já duas fações, uma que defende a continuidade na liderança do clube e outra que prefere uma mudança radical no atual paradigma dos dragões, apostando em André Villas-Boas para uma nova era no futuro imediato.