Lia Thomas
Lia Thomas contestou regras que restringem possibilidade de atletas transgéneros competirem em provas femininas; foto IMAGO

Lia Thomas

OPINIÃO26.06.202408:20

CAS entendeu não ter legitimidade para impugnar regras da World Aquatics

Foi conhecida recentemente a decisão proferida pelo Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) referente a Lia Thomas, uma nadadora transgénero que intentou uma ação naquele Tribunal para que este anulasse as regras da Federação Internacional de Natação que restringem a possibilidade das mulheres transgénero de competir em provas femininas.

A World Aquatics (WA) estabeleceu, em junho de 2022, novas regras que norteiam as competições de elite, incluindo as Olimpíadas, permitindo que mulheres transgénero compitam em eventos femininos apenas se tiverem feito a transição antes dos 12 anos de idade ou antes de um dos primeiros estágios da puberdade. Assim, as mulheres transgénero que passaram pela puberdade masculina estariam excluídas. A atleta alega que estas regras são ilegais e discriminatórias e que nenhum objetivo desportivo as legitima.

Contudo, o CAS entendeu que a nadadora Lia Thomas, não estando inscrita para competir em nenhum evento desportivo internacional de desportos aquáticos e não sendo membro da Federação de Natação dos EUA, não é significativamente afetada pelas regras que contesta, pelo que o Tribunal entende que não tem legitimidade para as impugnar. Nas palavras dos árbitros: «O Painel recorda novamente que não cabe à Política de Natação dos EUA determinar quando e em que condições a Política e os Requisitos Operacionais são acionados. A Secção B.4 dos Requisitos Operacionais prevê um processo de aprovação que é iniciado antes da competição após a inscrição do atleta na Competição da WA pela federação membro. Assim, é somente após a inscrição para uma competição WA por uma federação membro que a Política e os Requisitos Operacionais são acionados; se não e até lá, o Atleta não é suficientemente afetado pelas disposições impugnadas.»

Envie as suas questões para direitoaodesporto@abola.pt