Tribunal reverte inibição de mãe que usa cebola para fazer a filha chorar
O Tribunal da Relação de Évora revogou uma decisão de primeira instância que retirava a uma mãe o exercício das responsabilidades parentais sobre a sua filha de 10 anos. A decisão surge apesar de terem sido dados como provados episódios graves, como o uso de uma cebola para fazer a criança chorar antes de ser entregue ao pai e a sua participação forçada em rituais familiares.
Num acórdão datado de 7 de maio, os juízes desembargadores consideraram que, embora os atos fossem graves, não justificavam a medida mais severa de inibição total das responsabilidades parentais. A Relação argumentou que esta medida «apenas deve ser imposta quando não seja viável outra forma de intervenção menos gravosa».
O caso, que se arrasta nos tribunais há vários anos, teve início com a separação dos pais em julho de 2015. A mãe mudou-se com a filha para a casa da avó materna, no Algarve, dando início a uma longa batalha judicial pela guarda da criança.
Um dos episódios mais chocantes ocorreu a 6 de novembro de 2022. Segundo o acórdão, antes de a menina regressar a casa do pai, «o tio materno agarrou» a criança, enquanto «a avó lhe abria os olhos e a progenitora cortava uma cebola na proximidade dos olhos da menor de forma a que esta fosse a chorar para o pai». Durante a viagem, a criança queixou-se de ardor nos olhos e visão desfocada, tendo sido levada ao hospital, onde se registou «ligeira hiperemia conjuntival bilateral» e um estado de «medo» e «emoção intensa».
A menor relatou também à sua psicóloga e ao tribunal a existência de «rituais» em casa da família materna. De acordo com um relatório da Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais (EMAT), a criança descreveu que «a mãe, a avó e o tio e as visitas andam de joelhos, à volta na cozinha e rezam e está lá uma santa e mais santos e muitas velas à volta». A menina afirmou ainda que, durante estes rituais, eram desejadas as mortes da sua madrasta e da sua meia-irmã.
Outro comportamento relatado foi a simulação de agressões ao pai, utilizando um peluche. A mãe era acusada de gritar e bater no boneco, «pensando que o mesmo era o pai».
Refira-se que o conflito judicial intensificou-se em novembro de 2015, quando a mãe denunciou o pai por alegados abusos sexuais sobre a filha, que na altura tinha um ano e oito meses. O processo foi arquivado em 2017 e a mãe acabou condenada por denúncia caluniosa.
Ao longo dos anos, foram registadas recusas da criança em estar com o pai e faltas escolares nos períodos de convívio paterno. Em dezembro de 2021, o Tribunal de Família e Menores fixou a residência da menor com o pai, decisão confirmada posteriormente pela Relação de Évora e pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Apesar de reconhecerem a instrumentalização da criança e a tentativa de a afastar do pai, os desembargadores da Relação de Évora concluíram que «continua a existir um vínculo afetivo entre mãe e filha». Sustentaram que os episódios, embora graves, «não revelam deterioração irreversível do respeito devido pela recorrente à filha» e que a relação pode ser recuperada com acompanhamento psicológico e familiar, revertendo assim a decisão que afastava por completo a mãe da vida da criança.