Livre de prisão: Ricardo Salgado condenado a 13 anos de pena suspensa
O Juízo Central Criminal de Lisboa decidiu, esta terça-feira, suspender a execução da pena de prisão de 13 anos aplicada a Ricardo Salgado. A decisão baseia-se numa perícia médica que atesta a incapacidade do ex-presidente do BES, diagnosticado com a doença de Alzheimer, de compreender a sanção.
A sentença resulta do cúmulo jurídico de duas condenações anteriores: uma de oito anos no caso EDP/Manuel Pinho e outra de seis anos e três meses no âmbito da Operação Marquês. A juíza Ana Paula Rosa, que leu a decisão, explicou que a suspensão vigorará por 13 anos ou até que o estado clínico do arguido se altere. A magistrada, que já havia condenado o ex-banqueiro em junho de 2024 por corrupção ativa e branqueamento de capitais, fundamentou a sua decisão nas conclusões do relatório médico. «Resulta indubitavelmente que Ricardo Salgado padece de anomalia psíquica após a prática dos crimes e que [é] inexistente perigosidade do arguido para a prática», afirmou a juíza.
Esta deliberação não foi uma surpresa, uma vez que, na semana passada, o próprio Ministério Público (MP) já se tinha conformado com o parecer psiquiátrico e solicitado a não execução da pena. O procurador Rui Batista considerou que, perante a incapacidade de Salgado, de 81 anos, compreender a punição, a pena seria «inútil e contrária aos valores do direito penal».
«Confirmando-se uma incapacidade de compreensão do valor da pena, ficam claramente frustrados os objetivos da ação penal», acrescentou o procurador, que havia sugerido um cúmulo jurídico entre 10 e 11 anos.
A defesa de Ricardo Salgado, a cargo dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, alinhou com a posição do MP. No passado dia 26 de maio, Proença de Carvalho declarou que a suspensão era a «única decisão que respeita a dignidade humana». «Aderimos ao pedido do MP. Respeita a dignidade da própria justiça portuguesa», concluiu o advogado.
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