Luis Suárez marcou golo da vitória frente ao FC Porto, na 1.ª mão das meias-finais da Taça de Portugal - Foto: IMAGO
Luis Suárez marcou golo da vitória frente ao FC Porto, na 1.ª mão das meias-finais da Taça de Portugal - Foto: IMAGO - Foto: IMAGO

Já há decisão sobre a queixa do FC Porto contra Suárez

Processo a avançado do Sporting foi «arquivado parcialmente», tendo em conta a análise aos lances com Bednarek, mas pode haver mais desenvolvimentos quanto ao teor da denúncia

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tornou pública, esta segunda-feira, a decisão de «arquivamento parcial» da queixa apresentada por parte do FC Porto contra Luis Suárez, avançado do Sporting, após o jogo da Taça de Portugal, em que os leões venceram, por 1-0.

Recorde-se que os azuis e brancos consideraram que existiram dois momentos de eventual agressão que ficaram por sancionar devidamente, ambos protagonizados pelo colombiano em lances com o central Bednarek, que viria a ser substituído, por alegada lesão.

O acórdão do CD da FPF aborda os lances entre Suárez e Bednarek, sem que, no entanto, seja referido o gesto polémico que também deu que falar, em que Suárez parecia imitar roubo. Contudo, no registo inicial da queixa fala-se em «averiguar eventual responsabilidade do arguido Luis Javier Suárez Charris (doravante, 'Luis Suárez'), jogador do Sporting, pela prática de eventuais condutas violentas, agressão e ação ofensiva, injuriosa e/ou grosseira no referido jogo oficial». Ora, se a decisão foi arquivamento parcial, é possível que haja mais decisões sobre a queixa apresentada pelos azuis e brancos.

«Não se verificando nenhuma situação excecional que justifique a intervenção deste Conselho, designadamente porque os dois lances aqui referidos foram percecionados e avaliados em toda a sua extensão pela equipa da arbitragem, adere-se integralmente à posição supra referida, concluindo-se que, no caso em apreço, ainda que viesse a ser deduzida acusação, a probabilidade de absolvição prevaleceria sobre a de condenação, o que não apenas legitima, mas impõe, o arquivamento parcial dos presentes autos disciplinares, assim se decidindo», lê-se no acórdão.