Helena Pires é a nova CEO da Federação Portuguesa de Futebol
Helena Pires é a nova CEO da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). A decisão foi validada, esta terça-feira, em reunião de Direção, que aprovou também nova Política Anticorrupção do organismo. Com uma ligação de mais de 25 anos ao futebol português e depois de ter desempenhado os cargos de CEO e Presidente Interina da Liga Portugal, Helena Pires assume nova função na FPF, num cargo que estava em aberto desde a tomada de posse da Direção liderada por Pedro Proença.
«A nomeação de Helena Pires como CEO da Federação Portuguesa de Futebol é um passo natural, depois de ter desempenhado, com enorme dedicação e competência, esse papel na Liga Portugal. Trata-se de um passo bem pensado e programado, que vai de encontro ao modelo de governação que tínhamos, desde sempre, idealizado para a FPF. Ter a Helena Pires como CEO é a garantia do profissionalismo e da competência que pretendemos implementar e estou seguro de que o seu conhecimento do Futebol Português e a sua indiscutível dedicação serão determinantes para elevar a Federação Portuguesa de Futebol aos patamares de exigência que se nos exigem para o futuro», referiu Pedro Proença, presidente da Federação Portuguesa de Futebol.
«É um enorme orgulho receber este voto de confiança por parte do Presidente e da Direção da Federação Portuguesa de Futebol. Assumirei esta nova função com o mesmo compromisso com que, há mais de 20 anos, me entrego à causa de contribuir para o desenvolvimento do Futebol Português. Vivemos tempos desafiantes, mas também muito entusiasmantes, e aquilo que garanto é trabalhar sempre com enorme dedicação para o crescimento da FPF e, com isso, contribuir para a evolução de todos aqueles que connosco trabalham para a construção de um Futebol mais forte e ganhador», reagiu Helena Pires.
Aprovada, também por unanimidade, foi a nova Política Anticorrupção do organismo, que entrará de imediato em vigor em todas as empresas do Grupo FPF, e assenta em quatro princípios: tolerância zero com a corrupção e as infrações conexas, elevados padrões éticos (profissionais e pessoais), lealdade e transparência com as Partes interessadas e proteção dos autores de denúncias (fundamentadas e/ou feitas de boa-fé).