Caso da televisão: FC Porto alegou que reprodução das imagens no balneário do árbitro foi lapso
O FC Porto-SC Braga de 2 de novembro continua a dar que falar. Depois dos dragões terem sido multados em 12.750 euros por ter infringido o artigo 118.º do Regulamento de Disciplina da Liga, em concreto a alínea b), que explica a situação em que deve haver castigo aos clubes: «Quando da sua conduta resulte lesão dos princípios da ética desportiva, da verdade desportiva ou grave prejuízo para a imagem e o bom nome das competições de futebol» agora é conhecido o acórdão daquele organismo em que justifica a sua decisão.
Em causa estão imagens televisivas reproduzidas repetidamente numa televisão colocada no balneário do árbitro da partida, Fábio Veríssimo, nas quais eram visíveis o golo anulado ao FC Porto apontado por Froholdt por falta de Bednarek sobre Lukas Hornicek e imagens de um lance semelhante num encontro entre os portistas e o Sporting em infantis, também dirigido pelo juiz da AF Leiria, numa final do popular Torneio da Pontinha. A televisão não se conseguiu desligar e Veríssimo queixou-se de pressão.
Ora, no acórdão que sustenta a deliberação, é expresso que o FC Porto justificou que as imagens do lance em causa se destinavam a ser reproduzidas para serem analisadas pelos seus técnicos, tendo sido por mero lapso que foi também selecionado o balneário dos árbitros.