Iker Casillas
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Casillas sentiu rutura da placa durante treino, diz cardiologista

Cardiologista Isabel Quelhas aponta o exercício físico como possível fator precipitante num quadro de placa instável. Em sentido contrário, médico Hans Paul Gaebelt Slocker considera que um treino habitual não deveria provocar o enfarte num atleta profissional

A cardiologista Isabel Quelhas afirmou hoje, em tribunal, ter «certeza» de que a rutura da placa que provocou o enfarte de Iker Casillas ocorreu durante o treino do FC Porto, a 1 de maio de 2019, quando o antigo guarda-redes sentiu a dor mais intensa e persistente no peito.

Segundo a médica, que assistiu o espanhol após o episódio, Casillas referiu também uma dor semelhante na véspera, entretanto desaparecida, informação que considerou «essencial para o diagnóstico» de enfarte, afastando a hipótese de miocardite.

Citada pela Lusa, Quelhas explicou que a dor da véspera poderia corresponder a uma fase de instabilidade da placa, mas distinguiu-a da rutura que terá desencadeado o enfarte. «Tenho a certeza que a rutura foi às 11:00, no momento de dor mais intensa», sustentou.

Tenho a certeza que a rutura foi às 11:00, no momento de dor mais intensa

A cardiologista considerou que o exercício físico pode funcionar como fator precipitante num quadro de placa instável, lembrando que «stress emocional, descarga ou exercício físico são fatores precipitantes». Ainda assim, afastou uma relação direta entre o jantar de Casillas com amigos na véspera e o enfarte.

Também ouvido no processo, o cardiologista espanhol Hans Paul Gaebelt Slocker considerou que um treino habitual não deveria provocar a rutura de uma placa num atleta profissional, admitindo apenas que um «super-esforço» ou uma atividade acima do normal pudesse contribuir para desencadear um enfarte.

O processo procura determinar se o enfarte sofrido por Casillas deve ser reconhecido como acidente de trabalho. As alegações finais estão agendadas para 28 de outubro.

Na ação, Casillas reclama à Fidelidade 750.821,91 euros por incapacidade temporária absoluta e 1.521.780,82 euros por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, além de outras quantias ao FC Porto e de futuras despesas médicas.

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