António José Silva avança para tribunal contra IPDJ mas suspende, para já, mandato
Alvo de um inquérito instaurado pelo IPDJ e no qual foi considerado culpado, o que levou aquele organismo que tutela o desporto em Portugal a notificar a mesa da assembleia geral da FPN, presidida por Alberto Borges, a convocar uma assembleia geral extraordinária, no prazo de 15 dias, para a destituição do presidente da federação, de acordo com o regime jurídico das federações desportivas e sob a pena de que se tal não acontecer a FPN perderá o estatuto der utilidade pública e os apoios estaduais, José Silva emitiu, este domingo, uma nota/esclarecimento composta por nove pontos, nos quais promete rebater, em tribunal, as acusações e decisões do IPDJ, mas no qual também refere que irá suspender o seu mandato, já segunda-feira.
«Face ao exposto, estou plenamente convicto de que não cometi qualquer ilegalidade e que a decisão do IPDJ não tem fundamento legal e como tal irei recorrer da decisão em termos judiciais», escreve o líder federativo já na parte final da comunicação.
«Não obstante e ciente da perturbação que esta decisão tem vindo a criar na natação Portuguesa, anúncio ao abrigo dos estatutos da FPN, a suspensão do mandado enquanto Presidente, até à data de celebração da Assembleia geral a agendar pelo Presidente da MAG, designando transitoriamente como meu substituto de acordo como artigo 40, alínea 2 dos estatutos o Vice-Presidente José Miguel Miranda, com efeitos a partir de 23 de janeiro de 2024», completa António José Silva, que se espera que na referida assembleia venha, então aí a abdicar dos últimos meses do seu terceiro mandado na federação ou peça aos delegados que cumpram a destituição exigida pelo IPDJ de forma a não afetar a normal atividades e competições das modalidades sob a alçada da FPN.
Antes de tudo, António José Silva, defende-se que no projeto e registo da marca ‘À Prova de Água’, que mais tarde transferiu a propriedade para a federação, nunca quis tirar qualquer beneficio pessoal e financeiro e por isso não vê razão na decisão do IPDJ.
«No caso vertente a minha atuação respeitou a lei, não existe nenhuma incompatibilidade, há prossecução do interesse público, não há conflitos de interesse, e não se colocam – pelo contrário - quaisquer problemas de objetividade, independência, imparcialidade, isenção, equidistância, racionalidade, dignidade, normalidade, lógica, produtividade, eficiência, ausência de dispersão funcional. Há também muita jurisprudência dos tribunais superiores a corroborar este entendimento», pode também se ler.