António José Silva avança para tribunal contra IPDJ mas suspende, para já, mandato

Presidente da federação de natação contesta ilegalidade do acto, mas afasta-se para garantir o funcionamento das actividades desportivas da federação que lidera há dois mandadatos. Demissão ou destituição apenas deverá acontecer na assembleia geral extraordinária da FPN

Alvo de um inquérito instaurado pelo IPDJ e no qual foi considerado culpado, o que levou aquele organismo que tutela o desporto em Portugal a notificar a mesa da assembleia geral da FPN, presidida por Alberto Borges, a convocar uma assembleia geral extraordinária, no prazo de 15 dias, para a destituição do presidente da federação, de acordo com o regime jurídico das federações desportivas e sob a pena de que se tal não acontecer a FPN perderá o estatuto der utilidade pública e os apoios estaduais, José Silva emitiu, este domingo, uma nota/esclarecimento composta por nove pontos, nos quais promete rebater, em tribunal, as acusações e decisões do IPDJ, mas no qual também refere que irá suspender o seu mandato, já segunda-feira. 

«Face ao exposto, estou plenamente convicto de que não cometi qualquer ilegalidade e que a decisão do IPDJ não tem fundamento legal e como tal irei recorrer da decisão em termos judiciais», escreve o líder federativo já na parte final da comunicação.

«Não obstante e ciente da perturbação que esta decisão tem vindo a criar na natação Portuguesa, anúncio ao abrigo dos estatutos da FPN, a suspensão do mandado enquanto Presidente, até à data de celebração da Assembleia geral a agendar pelo Presidente da MAG, designando transitoriamente como meu substituto de acordo como artigo 40, alínea 2 dos estatutos o Vice-Presidente José Miguel Miranda, com efeitos a partir de 23 de janeiro de 2024», completa António José Silva, que se espera que na referida assembleia venha, então aí a abdicar dos últimos meses do seu terceiro mandado na federação ou peça aos delegados que cumpram a destituição exigida pelo IPDJ de forma a não afetar a normal atividades e competições das modalidades sob a alçada da FPN.

Antes de tudo, António José Silva, defende-se que no projeto e registo da marca ‘À Prova de Água’, que mais tarde transferiu a propriedade para a federação, nunca quis tirar qualquer beneficio pessoal e financeiro e por isso não vê razão na decisão do IPDJ. 

Nota/Esclarecimento de António José Silva completo
Na sequência das notícias veiculadas na comunicação social, aludindo a alegadas ilegalidades da minha parte e consequente decisão do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) de ordenar a minha perda de mandato, cumpre-me, em nome da verdade, do meu bom nome, e dos superiores interesses da natação Portuguesa, esclarecer o seguinte: • Sou Presidente da Federação Portuguesa de Natação (FPN), no exercício do terceiro mandato, e já cumpri um mandato parcelar como Presidente da LEN, a Liga Europeia de Natação, mas antes disso já era Professor Catedrático, da UTAD (Universidade de Trás-os[1]Montes e Alto Douro); • No âmbito da minha atividade de Professor Universitário, desenvolvi, conjuntamente com dois outros Professores da UTAD, um da UBI e uma Doutoranda, durante quatro anos, um projeto validado cientificamente, para a prevenção de afogamentos, em especial junto de crianças e jovens; • Desse projeto resultou inicialmente o registo de uma marca, “À Prova de Água”. Posteriormente entendemos, os titulares do registo, entre os quais eu próprio, que poderia ser benéfico para a FPN implementar e desenvolver na prática esse projeto, em nome do interesse nacional, juntamente com outras federações associadas; • Em conformidade, nós, os titulares do registo, decidimos transmitir esse registo, definitivamente, para a FPN, e a título gratuito. Assim, a partir dessa transmissão do registo, deixámos de ter qualquer titularidade ou ligação com a marca e nunca auferimos ou auferiremos qualquer contrapartida financeira ou outra pela transmissão do registo. • A transmissão do registo resultou em benefício real e exclusivo da FPN, tendo eu ajudado a FPN a cumprir com a sua missão constitucional de colaborar com o Estado na promoção do direito ao desporto; de colaborar com o Estado na prossecução da saúde pública através do desporto e de colaborar com o Estado na proteção especial de crianças e jovens através da educação física e do desporto; • No caso vertente a minha atuação respeitou a lei, não existe nenhuma incompatibilidade, há prossecução do interesse público, não há conflitos de interesse, e não se colocam – pelo contrário - quaisquer problemas de objetividade, independência, imparcialidade, isenção, equidistância, racionalidade, dignidade, normalidade, lógica, produtividade, eficiência, ausência de dispersão funcional. Há também muita jurisprudência dos tribunais superiores a corroborar este entendimento; Moradia Complexo do Jamor, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada +351 21 415 81 90/91 +351 21 419 17 39 secretaria@fpnatacao.pt • Não é considerado incompatível com o desempenho das minhas funções de Presidente da Direção da FPN uma situação em que não haja lugar a qualquer benefício pessoal e indevido, em que não há obtenção de quaisquer vantagens indevidas – ora pelo contrário: eu e os demais antigos titulares da marca ao prescindirmos definitivamente dessa titularidade prescindimos de qualquer benefício económico/financeiro conexo com a mesma, transferindo-o em pleno e definitivamente para a esfera da FPN; • Face ao exposto, estou plenamente convicto de que não cometi qualquer ilegalidade e que a decisão do IPDJ não tem fundamento legal e como tal irei recorrer da decisão em termos judiciais. • Não obstante e ciente da perturbação que esta decisão tem vindo a criar na natação Portuguesa, anúncio ao abrigo dos estatutos da FPN, a suspensão do mandado enquanto Presidente, até à data de celebração da Assembleia geral a agendar pelo Presidente da MAG, designando transitoriamente como meu substituto de acordo como artigo 40, alínea 2 dos estatutos o Vice-Presidente José Miguel Miranda, com efeitos a partir de 23 de janeiro de 2024. Cruz Quebrada, 21 de janeiro de 2024. António Silva, Presidente da Federação Portuguesa de Natação.

«No caso vertente a minha atuação respeitou a lei, não existe nenhuma incompatibilidade, há prossecução do interesse público, não há conflitos de interesse, e não se colocam – pelo contrário - quaisquer problemas de objetividade, independência, imparcialidade, isenção, equidistância, racionalidade, dignidade, normalidade, lógica, produtividade, eficiência, ausência de dispersão funcional. Há também muita jurisprudência dos tribunais superiores a corroborar este entendimento», pode também se ler.