UCI aumenta multas a partir de janeiro
Não ter equipamento adequado pode sair caro ao ciclista e à equipa, e chegar atrasado à partida tambem. Novas regras alimentares
As novas regras no ciclismo, que entram em vigor a partir de 1 de janeiro, vão pesar a carteira dos ciclistas menos atentos, devido às questões de pormenor que sejam comunicadas pelo colégio de comissários. Entre as inúmeras alterações, existem normas especificas e sanções sobre o uso de equipamentos inadequados nas competições.
Para a época de 2024, o órgão máximo do ciclismo (UCI), aumentou o valor das multas pelas infrações, principalmente as que se encontram relacionadas com o equipamento que passam a ter o valor máximo os 2000 francos suíços (€1928).
Entre os equipamentos considerados inadequados encontram-se os tecidos aerodinâmicos e até mesmo o comprimento máximo das meias, que não podem ultrapassar o meio da canela.
Convém relembrar que nos mundiais de 2022, a neerlandesa Annemiek Van Vleuten foi multada, depois de se ter sagrado campeã do mundo, em 200 francos suíços (€207) por ter meias mais longas que o permitido.
Mas, entre as penalidades, foi a eliminada a que se aplicava pela utilização da capa de chuva, não homologada e que não possuía desenho semelhante à camisola da equipa. Neste caso a multa apenas é aplicada à equipa.
Também no âmbito alimentar existem novas regras. Anteriormente um ciclista que consumisse comida ou água nos últimos 20 km de uma corrida por etapas do World Tour, como Tour ou Vuelta, seria multado em 200 francos suíços e penalizado em 20 segundos. A partir de janeiro a multa passa a 500 (€518) e penalização de 20 por cento na classificação dos pontos e/ou montanha.
O impulso no carro de apoio quando recebe uma garrafa da água passa de 200 para 500 francos suíços, penalização extensiva ao condutor do veículo. O atraso de um ciclista na partida passa a custar 1000 francos (€1036).